CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CASA ALTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica do Condomínio do Edifício Residencial Casa Alta, situado à Rua Santo Antônio, nº 551, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 18 de março de 2025 (terça-feira), no hall social do prédio.
(Cláusulas 13 e 18 § 2º)
Primeira Convocação: às 19:00h com a presença da maioria absoluta dos proprietários de unidades, ou
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de proprietários presentes para tratarem da seguinte pauta:
(Cláusula 20)
Prestação de Contas (Cláusula 12, Letra F e H);
- Eleição de Síndico(a) (Cláusula 11), Subsíndico(a) (Cláusula 17), membros do Conselho Consultivo (Cláusula 16), remuneração do(a) Síndico(a) eleito(a) (Cláusula 15) e delegação das funções administrativas (Cláusula 14);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Cláusulas 18 4º e 23);
- Seguro Obrigatório por Lei (Cláusula 28);
- Avaliação do sistema da portaria;
- Assuntos Gerais.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“A representação por procuração, por instrumento público ou particular, será admitida. Os documentos que outorgarem poderes para a representação ficarão arquivados, fazendo-se expressa referência em ata.” (Cláusula 21 § 3º)
“Não poderá tomar parte, nem deliberar, nem votar ou ser votado, nas Assembleias, o condômino que não tenha previamente quitado com as cotas que lhe caibam nas despesas comuns, sendo nulo o seu voto se tomado” (Cláusula 21)
Juiz de Fora, 04 de março de 2025.
A Síndica