CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DE SANTA HELENA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício Varandas de Santa Helena, situado à Rua Barão de Cataguases, nº 512, Bairro Santa Helena, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 05 de fevereiro de 2025(quarta-feira), no salão de festas do Condomínio.
(Cláusula 10 e 12 § 1º)
Primeira Convocação: às 19:00 com a presença da maioria dos condôminos proprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de condôminos presentes para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Cláusula 10 § 5º)
- Prestação de contas (Cláusula 10);
- Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a), membros do Conselho Consultivo (Cláusula 9 e 10), remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 13) e delegação das funções administrativas (Cláusula 09 § 4º);
- Previsão Orçamentária para o próximo exercício (Cláusula 17);
- Seguro Obrigatório por lei (Cláusula 16);
- Assuntos gerais (Cláusula 10).
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não podem tomar parte nem deliberar, votar ou ser votado nas assembleias, aqueles que estejam em débitos condominiais, sendo nulos os seus votos e suas presenças.” (Cláusula 10 § 6º)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2025.
O Síndico
(Cláusula 10 § 1º)