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CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY – RESIDENCES, BUREAU & MAGASINS

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CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY – RESIDENCES, BUREAU & MAGASINS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio Le Quartier Granbery – Residences, Bureau & Magasins, situado à Rua Sampaio, nº 330 e à Rua Batista de Oliveira, nº 1.164, bairro Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades para a Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Le Quartier Granbery – Residences, Bareau & Magasins que será realizada no dia 08 de Setembro de 2025 (segunda-feira), no auditório do Subcondomínio Comercial.

(Capítulo III, Cláusula 9ª, Item 9.1, 9.3 e 9,4)

 Primeira Convocação:   às 19:00h com a presença de condôminos que representem pelo menos ¼ (um quarto) de unidades autônomas, ou em

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Segunda Convocação:   às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem dos

seguintes assuntos:

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(Capítulo III, Cláusula 9ª, Item 9.2 e 9.5 e Cláusula 10ª, Item 14.1);

 

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

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“Não poderão atuar como procuradores de condôminos a Administradora, nem qualquer membro do Conselho Fiscal, sendo certo, ainda, que cada procurador somente poderá representar até 3 (três) condôminos.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.5)

“Os condôminos poderão ser representados nas Assembleis por procuradores, devidamente constituídos através de instrumento público ou particular com firma reconhecida” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.4).

“Não poderão votar nas Assembleias os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas, salvo nos assuntos previstos em Lei.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.3).

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“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao Síndico e Subsíndicos executá-las e fazer cumpri-las.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.9).

Juiz de Fora, 22 de agosto de 2025.

 676-Administradora de Condomínios Ltda.

Síndica

(Capítulo III, Cláusulas 9.2 e 9.3)

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