Ícone do site Tribuna de Minas

SINDICATO DOS TAXISTAS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS DE JUIZ DE FORA E REGIÃO ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

PUBLICIDADE

SINDICATO DOS TAXISTAS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS DE JUIZ DE FORA E REGIÃO ELEIÇÕES SINDICAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente edital, nos termos do artigo 35 dos estatutos, CONVOCO todos os associados do Sindicato dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros, de Juiz de Fora e Região e, faço saber a quem interessando possa, que no dia 30 de junho de 2026 no período de 09:30 às 15:30 horas, na sede desta entidade situada na Rua Mister Moore, 157 – sala 205, CEP: 36.013-180, centro, Juiz de Fora, Minas Gerais – MG, conforme a previsão do art. 34 dos estatutos, serão realizadas eleições para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados-representantes no Conselho de Representantes da Federação – FENCAVIR. Para cumprir um mandato a iniciar em 12/08/2026 e com encerramento previsto para 12/08/2031. Ficando aberto o prazo preclusivo de 10 (dez) dias, corridos, para apresentação de candidaturas e registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação deste edital, em jornal de circulação nos municípios da base territorial da entidade, nos termos do artigo 42. Observado os artigos 40, 41, 42, 43 e 44, o requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da entidade, em 02 (duas) vias, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas no horário de 08:00 às 14:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de orientações e informações relativas ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser encaminhada por escrito ao Presidente da entidade, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Não sendo alcançado o quórum em primeira convocação, a eleição será realizada em segunda votação, uma hora após a primeira e não conseguindo o quórum na segunda convocação, a eleição, em terceira e última votação, será realizada 30 minutos após a segunda. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 15 dias após. Havendo somente uma chapa registrada a eleição em segunda e última convocação será realizada 30 (trinta) minutos após a primeira, no mesmo dia e local, conforme a previsão do Inciso VI do artigo 36 dos estatutos. Para efeitos de quórum, o número de associados aptos a votar é de 39 associados. Cópia deste edital será fixada na sede do sindicato. Juiz de Fora, 25 de maio de 2026. JOSE MOREIRA DE PAULA Presidente.

PUBLICIDADE

 

Sair da versão mobile