EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JUIZ DE FORA E REGIÃO – COOAGRIFAM-JF
CNPJ n.º 61.851.596/0001-28 – NIRE 31400063226
A Presidente do Conselho de Administração da COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JUIZ DE FORA E REGIÃO – COOAGRIFAM-JF, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 20 e 36, inciso II, do Estatuto Social, e nos termos dos arts. 38 e 43 da Lei nº 5.764/71, CONVOCA os senhores cooperados, em número de 34 (trinta e quatro) nesta data, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede da cooperativa, situada na Rua Vitar Maria de Oliveira, nº 426, Bairro Progresso, Juiz de Fora/MG, CEP 36.050-460, no dia 09 de julho de 2026 (quinta-feira), em primeira convocação às 17h00, com a presença de 2/3 (dois terços) dos cooperados em condições de votar; não havendo quórum, em segunda convocação às 18h00, com a presença de metade mais um dos cooperados em condições de votar; e, persistindo a falta de quórum, em terceira e última convocação às 19h00, com a presença mínima de 10 (dez) cooperados em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA:
EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
- Prestação de contas dos órgãos de administração, relativa ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório da gestão; b) balanço patrimonial; c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas; e d) plano de atividades para o exercício seguinte;
- Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas verificadas no exercício de 2025, observadas as destinações aos fundos obrigatórios;
- Eleição e posse dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, para mandato de 1 (um) ano, na forma do art. 40 do Estatuto Social.
EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
- Reforma parcial do Estatuto Social, com alteração da redação do art. 1º, inciso III, e dos dispositivos correlatos (arts. 3º e 5º), para ampliar a área de ação da cooperativa, passando a admitir a associação de cooperados domiciliados nas regiões Centro-Sul Fluminense e Serrana, no Estado do Rio de Janeiro, com a consequente adequação das demais disposições estatutárias pertinentes.
OBSERVAÇÕES:
a)Os documentos relativos à prestação de contas (relatório de gestão, balanço patrimonial, demonstrativos e parecer do Conselho Fiscal) encontram-se à disposição dos cooperados na sede da cooperativa, a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 8º, inciso V, do Estatuto Social;
- b) Para a deliberação sobre a reforma do Estatuto Social (item 4 da ordem do dia), exige-se o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, na forma do art. 28, parágrafo único, do Estatuto Social;
- c) O cooperado residente a mais de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede poderá fazer-se representar por delegação, nos termos e limites do art. 31 do Estatuto Social;
- d) Cada cooperado terá direito a 1 (um) só voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes, na forma do art. 25 do Estatuto Social.
Juiz de Fora/MG, 23 de junho de 2026.
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TÂNIA APARECIDA DE SOUZA JACINTO
Presidente do Conselho de Administração
COOAGRIFAM-JF
