CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEL FIORI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício Del Fiori, situado à Av. Itamar Franco nº 2.825, bairro São Mateus, com base na Lei nº. 10.046 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº. 4591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio) e na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 07 de julho de 2022 (quinta-feira), de forma on-line por vídeo conferência, mediante acesso pela ferramenta Google Meet. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado pelos condôminos adimplentes e procuradores, com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet, de acordo com o link e instruções que serão enviados pelo Síndico do Condomínio, às 19:30h.
Primeira Convocação: às 19:00h com a participação mínima de 1/2 dos condôminos de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta: (Artigo 15)
- Prestação de contas (período de abril/2021 a março/2022) (Artigo19 letra “a”);
- Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a), membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal (Artigo 19 letra “c” e Artigos: 24 e 29), determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Artigo 19 letra “e”) e delegação das funções administrativas (Artigo 28 letra “o”);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Artigo 19 letra “b”);
- Seguro obrigatório por lei (Artigo 28 letra “n” e Artigo 58);
- Deliberações com relação a obras:
- instalação de placas fotovoltaicas para geração de energia solar;
- impermeabilização da rampa da garagem superior;
- Instutuição ou não de taxas extras e ou utilização do fundo da cemig/ fluxo de caixa do condomínio;
- Assuntos gerais (Artigo 29 letra “d”).
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de participarem ou se fazerem representar por procurador, devidamente credenciado, devendo ser observado e cumprido o Artigo 8º, § 1º, § 2º e § 3º da Convenção.
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 21 de junho de 2022.
O Síndico
(Artigo 10 letra “a” e Artigo 28 letra “g”)
