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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARBELLE

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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 Conforme previsto no Código Civil – Lei nº 10.046/02, bem como demais legislações supervenientes, ficam os senhores condôminos convocados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (Convenção de Condomínio, Cláusula Décima, §2º) do Condomínio Residencial Marbelle, situado à Rua Dr. Antônio Carlos, nº 393, bairro Centro, na cidade de Juiz de Fora/MG, a realizar-se no dia 31 de janeiro de 2024 (quarta-feira) às 18h30 no auditório do Edifício Rossi Rio Branco Corporate, situado na Av. Br. Do Rio Branco, nº 1871 – Centro na cidade de Juiz de Fora – MG.

Primeira convocação: às 18h30 com a presença dos condôminos que representem pelo menos metade das frações ideais, ou em:

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Segunda convocação: às 19h00 com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

1 – Apresentação laudo engenheiro elétrico sobre e instalações ar condicionado no condomínio;

2 –  Aprovação da  instalação ar condicionado;

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3 – Assuntos diversos.

Nas assembleias, cada unidade terá direito a um voto. Caso a unidade pertença a mais de uma pessoa, dentre elas, uma será escolhida para representá-la (Convenção de Condomínio, Cláusula décima, § 4º).

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Não poderão tomar parte nem deliberar, votar ou ser votado nas assembleias, aqueles que estejam em débitos condominiais, sendo nulos os seus votos e suas presenças (Convenção de Condomínio, Cláusula décima, § 6º).

Conforme  Código Civil, no Artigo 1425º do Decreto –Lei nº 47344 que as obras que constituam inovações ao prédio dependem da aprovação da maioria dos condôminos ( sendo 2/3 do total de moradores), as áreas comuns do edifício não são permitidas obras que prejudicam a utilização ( tanto próprias como comuns), por isso antes de se instalar o seu ar condicionado é importante realizar uma assembleia com os condôminos para que eles aprovem sua  solicitação.

Após a aprovação por dois terços da assembleia é necessário que você avalie alguns aspectos para a instalação como a fachada, sobrecarga, o gotejamento e inclusive qual o modelo ideal para utilização em prédios e apartamentos. Alguns outros fatores como problema de quebra de harmonia arquitetônica, fiação elétrica, mais todos esses problemas podem ser facilmente solucionados, a seguir nos iremos falar melhor sobre cada uma desses aspectos que devem ser considerados:

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Código Civil.

Art. 654. Os proprietários que não poderão estar  pode fazer se representar por  procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2024.

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Condomínio Residencial Marbelle

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