CONDOMÍNIO PERSONALE RESIDENCES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica do Condomínio Personale Residences, situado à Rua Luz Interior, nº 500, bairro Santa Luzia, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 15 de Janeiro de 2026 (quinta-feira), no estacionamento coberto do Bloco 02.
(Capítulo IV, artigo 26)
Primeira Convocação: às 19:00h com a presença de condôminos que representem pelo menos ¼ (um quarto) do Condomíntio, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes,
para tratarem da seguinte pauta:
(Artigo 25 § 2º)
- Prestação de contas (Capítulo IV, Artigo 25, Letra a);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo IV, Artigo 25, Letra b e Artigo 33);
- Assuntos gerais (Capítulo IV, Artigo 25, Letra d).
“Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes gerais e bastantes para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ter firmas reconhecidas e ser apresentado no início da Assembleia. ” (Artigo 31)
“Os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de Condomínio, bem como respectivo reajuste monetário, juros e multa, não poderão tomar parte nas deliberações assembleares e, se inobstante a proibição deste artigo, votarem nas Assembleias, os seus votos serão nulos. ” (Artigo 32)
“As decisões das Assembleias Gerais serão obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio, importando o silêncio em anuência, nos termos do art. 111 do Código Civil Brasileiro. ” (Artigo 28)
Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2026.
A Síndica
