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CONDOMÍNIO PERSONALE RESIDENCES

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CONDOMÍNIO PERSONALE RESIDENCES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio Personale Residences, situado à Rua Luz Interior, nº 500, bairro Santa Luzia, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 15 de Janeiro de 2026 (quinta-feira), no estacionamento coberto do Bloco 02.

(Capítulo IV, artigo 26)

Primeira Convocação:      às 19:00h com a presença de condôminos que representem pelo menos ¼ (um quarto) do Condomíntio, ou em

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Segunda Convocação:       às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes,

para tratarem da seguinte pauta:

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(Artigo 25 § 2º)

“Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes gerais e bastantes para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ter firmas reconhecidas e ser apresentado no início da Assembleia. ” (Artigo 31)

“Os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de Condomínio, bem como respectivo reajuste monetário, juros e multa, não poderão tomar parte nas deliberações assembleares e, se inobstante a proibição deste artigo, votarem nas Assembleias, os seus votos serão nulos. ” (Artigo 32)

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“As decisões das Assembleias Gerais serão obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio, importando o silêncio em anuência, nos termos do art. 111 do Código Civil Brasileiro. ” (Artigo 28)

Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2026.

A Síndica

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