“COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG. – SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL –
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PENHORA – Prazo de 20 dias. – O
Dr. Edson Geraldo Ladeira, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, em
pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. – FAZ SABER –
que perante este Juízo e respectiva Secretaria processam-se os
Autos de nº 5021032-62.2018.8.13.0145, que DIFARMIG LTDA move em
face de NUTRICAO E SAUDE LTDA – ME. Assim, por meio deste CITA:
NUTRICAO E SAUDE LTDA – ME, CNPJ 18.721.865/0001-02, com endereço
na Avenida Sete de Setembro, 525, Costa Carvalho, nesta cidade e que
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para
querendo, efetuar o pagamento da quantia de R$46.583,05 (quarenta e
seis mil quinhentos e oitenta e três reais e cinco centavos),
referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários
de advogado do autor e custas iniciais, no prazo de 3 (três) dias.
Ficando ciente de que se não for efetuado o pagamento no prazo
designado, o oficial de justiça independentemente de ter ou não o
executado apresentado embargos a execução irá proceder a penhora
ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida,
lavrando-se o respectivo auto, ficando também advertido de que no
caso de pagamento integral, no prazo supracitado, a verba honorária
será reduzida pela metade; o executado independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por
meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 dias; o
executado, comprovando o depósito de trinta por cento do valor
acima, poderá requerer o parcelamento do restante em ate 6 vezes na
forma do artigo 916 do CPC. Fica, ainda, INTIMADO, para querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios
efetuados em suas contas bancárias nos autos. Outrossim, fica
advertido(a), também, que será nomeado curador especial em caso de
revelia (art. 257, IV do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, passou-se o presente Edital, com o prazo de 20 dias.
CUMPRA-SE. Juiz de Fora, (data). Dr. Edson Geraldo Ladeira, Juiz de
Direito – Simone Antunes Falci, Gerente de Secretaria.”
