CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Convenção, conforme previsto na cláusula 10ª/Parágrafo 2º.Cumprindo o disposto no Art. 1355 do Código Civil Brasileiro/2002 (Lei Federal 10.406), CONVOCA todos os condôminos do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários, para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em caráter emergencial. Realizar-se-áem 31/10/2023 (terça-feira), na garagemcoberta G1 (próximo à Lavanderia Omo), às 19:05 horas em 1ª convocação.Ou às 19:35 horas em 2ª convocação e nos termos da Convenção, com quaisquer números de presentes para deliberar a seguinte Ordem do Dia:
1 – Palavras iniciais do Síndico;
2 – Deliberação sobre empresa Garantidora para antecipação da receita mensal do condomínio como tratativa para a inadimplência.
3 – Informes gerais e posicionamento do condomínio em casos de violência e em processos judiciais;
4–Ratificação/Homologação da obrigatoriedade do sistema de controle de acesso e reconhecimento facial (Plataforma Cheguei) para proprietários, demais moradores e visitantes.
Observações Editalícias:
Tendo em vista a relevância dos temas a serem tratados, lembro da necessidade absoluta de participação, ou que se façam representar por procuração específica para essa assembleia. Esclareço ainda, que as decisões tomadas em Assembleias aplicar-se-ão a todos, inclusive aos ausentes. Destacamos que os debates serão limitados exclusivamente aos temas acima da Ordem do Dia.
A presente Assembleia (reunião) atenderá fielmente ao Art. 1355 do CC/2002 e ao Art. 1335 III, aonde poderão participar/votar nas deliberações o representante legal da unidade privativa que estiver integralmente quite com as obrigações/pagamentos, nos termos da Lei e normas internas do Condomínio Yuni.
Marcos de Lima Schuchter – Síndico
Condomínio Residencial Yuni Previdenciários