EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS DO MINAS ESPORTE CLUBE
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
ANTÔNIO CARLOS MEZZONATO, na condição de Diretor Presidente do MINAS ESPORTE CLUBE, associação privada, inscrita no CNPJ 19.010.297/0001/02, no exercício de sua atribuição, convoca os associados proprietários/ titulares de quinhões, para comparecerem àAssembleia geral a ser realizada no dia 29/05/2026, às19hs em primeira chamada, 19:15mim em segunda e ultima chamada, para reunião que será realizado na sede do clube na rua Carlos Herculano Couto, número 129, Bairro Francisco Bernardino, Cidade de Juiz de Fora, para deliberar especificamente os seguintes temas:
1)-Conhecer a proposta de aquisição dos imóveis do MINAS ESPORTE CLUBE pela EMPREITEIRA LAZZARIENE LTDA, CNPJ n° 18.543.136/0001-03, com endereço na rua Elpidio José dos Reis, n° 40, bairro Nova Era.
2)-Autorizar a venda dos imóveis, bem como a celebração de contrato de compra e venda deles, registrados nas matriculas n° 1434 e 1435- lotes 6 e 13, respectivamente, do 3º Ofício Do Registro De Imóveis e lotes 5 e 14, com registro n° 21736, livro 3 “U”, fls.159 do 2º Ofício Do Registro De Imóveis.
3)-Deliberar sobre a dissolução da Associação e o valor a ser pago para cada associado a titulo de indenização;
4)-Caso seja autorizado a venda dos imóveis, dissolução da associação e indenizações aos associados, em seguida, deliberar sobre reforma estatutária visando regulamentar o convencionado.
A Assembleia Geral será conduzida conforme a regras a seguir:
Art.1: Ao chegar à sede do clube, o associado deverá apresentar documento oficial com foto e assinar a listade entrada na sede do clube e lista de presença na Assembleia, antes de ingressar no clube;
Art. 2ª: As assinaturas devem ser lançadas na lista e livro de presença de forma legível.
Art. 3ª: Somente será autorizada a entrada no clube do associado proprietário do quinhão em dia com a taxa de manutenção.
Art. 4ª: Além dos associados mencionados no parágrafo anterior, terão Direito a ingressar no clube os advogados do Clube.
Art.5º: Somente terá Direito a participar e votar na Assembleia, o associado que estiver em dia com a taxa de manutenção associativa.
Art6º: Entende-se como associado em dia com a taxa de manutenção, o associado que estiver como mês de abril/2026 e meses anteriores pagos.
Art.7: O associado que provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso na Assembleia responderá por contravenção penal prevista no artigo 40 do decreto lei 3.688/41, sem prejuízo de punição por infração penal mais grave .
Art.8: A Assembleia será registrada em ata própria do Clube e registrada em cartório.
Art.9: Os associados somente poderão deliberar sobre os temas previstos neste edital, sob pena de invalidação do ato. Aquele associado que tentar estimular ou conseguir que seja votado tema fora do objeto convocado, será responsabilizado por qualquer prejuízo contratual ou extracontratual que o clube suportar.
Art. 10: O Associado que desejar se manifestar deverá pedir a palavra ao presidente da assembleia, caso contrário terá a palavra cassada.
Juiz de Fora, 22 de maio de 2026.
ANTÔNIO CARLOS MEZZONATO
Diretor Presidente
FABRICIO DE CARVALHO ROCHA
OAB/MG 119.088
ANTÔNIO CELSO MOSQUERA GOMES
OAB/MG 113.887
