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CENTRO COMERCIAL CASCATINHA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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CENTRO COMERCIAL CASCATINHA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Juiz de Fora, 16 de julho de 2026.

Prezados Condôminos,

O síndico do Condomínio Centro Comercial Cascatinha no uso de suas atribuições e na forma convencionalmente prevista, convida os Srs. condôminos para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se iniciará no dia 24 de julho de 2026, até o dia 29 de julho de 2026, pelo aplicativo CONTATOJF, até às 19h, em única convocação, quando serão fechadas as votações, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta:

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1°) Prestação de contas;

2º) Previsão orçamentária para o próximo período;

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3º) Eleição de síndico geral e subsíndicos dos blocos;

4º) Instituição de taxas extras para complementação das centrais de emergências para o AVCB;

5º) Assuntos gerais.

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Atenciosamente,

 

Cond. Centro Comercial Cascatinha

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Síndico

  1. Os interessados em se candidatar a algum cargo da administração deverão encaminhar a documentação que comprove sua titularidade, para o e-mail servicos2@contatojf.com.br até o dia 22/07/2026. Os candidatos deverão ser condôminos e residentes no condomínio.
  2. Caso algum síndico profissional (pessoa física ou jurídica), tiver o interesse em se candidatar, deverá enviar sua proposta para o e-mail servicos2@contatojf.com.br até o dia 22/07/2026.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
 

Síndico profissional/empresa especializada em administração predial, preferencialmente com formação em Direito e aprovação no exame da OAB, com pelo menos 10 anos de carreira jurídica e experiência comprovada na administração de outros condomínios, pelo período de 01 ano em cada um (com o intuito de assegurar um síndico com conhecimento jurídico para evitar a ocorrência de ilegalidades no condomínio), com disponibilidade para atender às demandas coletivas do condomínio por celular ou e-mail e vistoria in loco duas vezes por semana, pelo período mínimo de 1 hora por dia, para verificar as condições gerais de habitabilidade do condomínio e a necessidade de eventuais reparos pontuais urgentes, exceto quando houver realização de grandes obras, sendo necessária vistoria uma vez ao dia durante todo o período das obras para fiscalização efetiva do andamento dos trabalhos.

 

 

Síndico geral condômino (proprietário com o nome no registro do imóvel), residente no condomínio, sendo advogado (bacharel em Direito, aprovado no exame da OAB), com pelo menos 10 anos de carreira jurídica e experiência anterior documentalmente comprovada como síndico de outro condomínio por, no mínimo 1 ano (com o intuito de assegurar um síndico com conhecimento jurídico para evitar a ocorrência de ilegalidades no condomínio), com disponibilidade para atender às demandas coletivas do condomínio no período de 08 às 12h, de segunda a sexta-feira; além de atender urgências de interesse coletivo do condomínio.

 

Síndico geral condômino (proprietário com o nome no registro do imóvel), residente no condomínio; com experiência anterior comprovada como síndico por, no mínimo, 1 ano e disponibilidade para atender às demandas coletivas do condomínio, no período de 8 às 12h, de segunda a sexta-feira; além de atender urgências de interesse coletivo do condomínio.

 

 

 

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