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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL

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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL “TERRAÇO AMÉRICA”

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

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 O Síndico do Condomínio do Edifício Residencial e Comercial “Terraço América”, situado à Av. Presidente Itamar Franco, nº 2330, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio) e na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações inerentes, convoca os condôminos proprietários de unidades (lojas e apartamentos) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 01 de abril de 2024 (segunda-feira), no Espaço Gourmet do referido prédio.

(Capítulo XI, Artigos: 11, 14, 16 e 17)

Primeira Convocação:            às 19:00h com a presença da maioria dos condôminos de unidades, ou em

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Segunda Convocação:            às 19:30h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem do seguintes assuntos em pauta:

                                                (Capítulo XI, Artigos: 15, 17 e 18)

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“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta, poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá voltar ou ser votado e, sempre que a Lei ou Convenção exigir “maioria” ou “maioria qualificada”, entender-se-á que qualquer destes requisitos está satisfeito, sempre que os presentes representarem o quórum exigido das unidades cujos proprietários estiverem quites no tocante aos aludidos encargos.” (Capítulo XI, Artigo 20)

“É lícito o condômino fazer-se representar, em Assembleias Gerais, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, mediante instrumento de procuração, permitindo ao procurador representar mais de um condômino em uma mesma Assembleia.” (Capítulo XI, Artigo 21)

Ressaltamos ainda que, as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

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Juiz de Fora, 21 de março de 2024.

Síndico

(Capítulo XI, Artigos: 11 e 17)

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