ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA (ASSOCIAÇÃO), situada na Rua Cambuí nº 240, bairro Alphaville, Juiz de Fora/MG, CEP 36.037-860, CNPJ nº 15.499.250/0001-95, no uso de suas atribuições e na forma convencional prevista, de acordo com as Leis vigentes e no ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO (ESTATUTO), bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes à ASSOCIAÇÃO, convoca os ASSOCIADOS TITULARES(ASSOCIADOS) para uma Assembleia Geral Ordinária (A.G.O.) com a seguinte Ordem do Dia:
- Deliberar e decidir sobre o Balanço Geral de março de 2023 a fevereiro de 2024, incluindo a demonstração de Receitas e Despesas;
- Deliberar e decidir sobre a prestação de contas do Conselho Diretor, Parecer do Conselho Fiscal e Parecer Contábil de março de 2023 a fevereiro de 2024;
- Deliberar e decidir sobre a Proposta Orçamentária de março de 2024 a fevereiro de 2025, dentre outros assuntos, o reajuste da taxa de manutenção e mensalidade da Área de Lazer;
- Deliberar e decidir sobre a execução do projeto de instalação de câmeras de monitoramento nas vias internas do Loteamento e a substituição das cancelas;
- Deliberar e decidir sobre a construção de uma nova quadra de areia e de um novo quiosque na Área de Lazer;
- Instalação da comissão de revisão do Regimento Interno;
- Eleger e dar posse aos novos membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Ouvidor.
Data: 20.03.2024 (quarta-feira).
Local: Área de Lazer da Associação Alphaville, na Rua Cambuí, nº 230, bairro Alphaville, Juiz de Fora/MG.
Horário: 18h30min – primeira chamada com a presença da metade mais um.
19h00– segunda chamada com qualquer número de presentes.
A representação do ASSOCIADO (pessoa física ou jurídica) junto à ASSOCIAÇÃO deverá ser exercida somente por 1 (uma) pessoa física a qual está descriminada em seu “Termo de Inscrição e Compromisso” conforme ESTATUTO, Capítulo II, Artigo 7º, Parágrafo Quarto. Caso o ASSOCIADO, cujo nome foi cadastrado junto à ASSOCIAÇÃO, não possa comparecer, deverá ser outorgada procuração a seu representante, seja ele cônjuge, sócio, filho ou qualquer outro vínculo. É lícito aos ASSOCIADOS se fazerem representar na assembleia por procuradores, munidos com procurações específicas, conforme ESTATUTO, Capítulo III, Seção “A”, Artigo 19, Parágrafo Segundo (Cada procurador poderá representar até 03 (três) mandantes). A ausência dos ASSOCIADOS não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem deliberados e decididos em assembleia.
Os ASSOCIADOS não estando quites com suas obrigações estatutárias e/ou regulamentares perante a ASSOCIAÇÃO não poderão participar, deliberar, votar ou ser votado, sendo nulo o seu voto e nula a sua presença na assembleia, de acordo com o ESTATUTO, Capítulo IV, Seção “A”, Artigo 12 e também do Código Civil – Lei 10.406 de 2002, Artigo 1.335, inciso III.
Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2024.
CIL FARNE GUIMARÃES
Presidente do Conselho Diretor
Biênio 2022/2023