ASSOCIAÇÃO CIVIL ”RESIDENCIAL TIGUERA”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O presidente da Associação Civil “Residencial Tiguera”, CNPJ: 21.609.656/0001-86, com sede à Rua Ubaldina de Morais Pereira, nº 80, bairro Tiguera, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), no Estatuto Social da Associação, bem como nas demais legislações aplicáveis, convoca todos os associados adimplentes, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 02 de Dezembro de 2024 (segunda-feira), no salão de festas da associação.
(Capítulo V, Título I, Artigos 19 e 22)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados proprietários adimplentes, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de associados proprietários presentes adimplentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Capítulo V, Título I, Artigos 19 e 20, Parágrafo único e Artigo 21)
- Prestação de contas (Período de Fevereiro/2024 a Novembro/2024);
- Eleição do Conselho Deliberativo (eleição do Presidente do Conselho), Diretoria (Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro, Colaborador jurídico, Diretor social e Diretor de patrimônio) e Conselho Fiscal (Capítulo V, Artigos 18 e 19, Título II, Artigo 31 e § 1º e § 2º – Artigo 32, Título III, Artigo 36 e Título IV, Artigo 37 e § 2º);
- Aprovar o planejamento da Diretoria (orçamento anual e as contribuições associativas para o período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025) (Capítulo IV, Artigo 13 e Artigo 14);
- Seguro áreas comuns e outros.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos da conveniência de comparecerem.
“Nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão tomar parte e votar somente os associados-proprietários que estiverem quites com suas obrigações financeiras com a associação, desde que plenamente capazes de acordo com a Lei Civil.” (Capítulo V, Título I, Artigo 19 – Parágrafo único)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
“Nas Assembleias Gerais não serão permitidas as apresentações e as votações por procuração (Capítulo V, Título I, Artigo 29)”
ATENÇÃO: Com base no Capítulo V, Título IV, Artigo 37 e § 1º, as eventuais chapas concorrentes à Diretoria deverão apresentar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da Assembleia Geral, na sede da 676-Administradora de Condomínios Ltda., localizada à Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 676, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de novembro de 2024.
Antônio Jorge Reis Franco
Presidente da Associação dos Moradores do Tiguera
(Capítulo V, Título I, Artigo 23, Parágrafo único e Título IV, Artigo 37, Item V)