Cartório Juiz De Fora – 1º Oficio
Endereço: AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 2337, sala 1209, Centro, Juiz de Fora, MG – 36010-011
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE
COMARCA DE JUIZ DE FORA – EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Oficial do Cartório Juiz De Fora – 1º Oficio, com base no parágrafo 4º, do art. 26, da Lei nº 9.514/1997, protocolo 224165, vem intimar o(a) devedor(es) fiduciante(s), GOMES E GOMES LOCADORA DE VEÍCULO LTDA, CNPJ N° 05.472.004/0001-96, representado por Rafael Amparado Barcellos, portador da cédula de identidade n° 15.967.438 SSP/MG e CPF 059.722.016-66, RAFAEL AMPARADO BARCELLOS, portador da cédula de identidade n° 15.967.438 SSP/MG e CPF 059.722.016-66 e IGOR AMPARADO BARCELLOS, portador da cédula de identidade n° 16.232.124 SSP/MG e CPF 059.722.026-38, que está(ão) em lugar(es) ignorado(s), incerto(s) ou inacessível(eis), para se dirigir(em), preferencialmente, ao endereço do(a) representante do credor, BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, ou ao endereço do Cartório do 1º Ofício de Juiz de Fora, a AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 2337, sala 1209, Centro, Juiz de Fora, MG – 36.010-011, no horário de atendimento, e satisfazer, no prazo de quinze dias, contados a partir da última publicação deste edital, que será publicado em três dias consecutivos, o encargo no valor de R$ 51.044,74, em 06/09/2022, sujeito à atualização monetária, juros de mora e despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativo ao Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição de Imóvel, Venda e Compra e Constituição de Alienação Fiduciária entre outras avenças n° 000660114-6, tendo como credor(a) fiduciário(a) BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, e garantido por alienação(ões) fiduciária(s) registrada(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 40.435, do Livro 2 – Registro Geral, do Cartório Juiz de Fora – 1º Oficio. Na hipótese de o pagamento ser efetuado diretamente ao credor, o recibo deverá ser apresentado ao Cartório Juiz De Fora – 1º Oficio. Caso o pagamento não seja realizado diretamente a(o) credor(a), o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com a cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. O não cumprimento da referida obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 26, §7º da Lei 9.514/1997. E, para que chegue ao conhecimento do(a) devedor(a), expediu-se este edital.
Juiz de Fora, 06 de setembro de 2022.
Maria Amélia de Andrade Fortini Toscano
Oficial de Registro
