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SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST

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SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST

UNIDADE B Nº 048

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 RETIFICAÇÃO DE EDITAL

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 CONCORRÊNCIA Nº 006/2024

O SEST – Serviço Social do Transporte comunica aos interessados a retificação, do item 8.1.3 do edital acima epigrafada, conforme segue abaixo:

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No Item 8.1.3 Qualificação Técnica:

Onde se lê:

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8.1.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, por meio da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o fornecimento do serviço pertinentes e compatíveis com as características do objeto contratado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:

  1. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
  2. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
  3. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).

8.1.3.2. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação a empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação de equipamentos odontológicos.

8.1.3.3. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.

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Leia-se:

8.1.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços e/ou a realização de fornecimento de materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como

  1. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
  2. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
  3. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).

8.1.3.1.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o fornecimento de prestação de serviços com características e qualidades semelhantes ao objeto ora licitado.

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8.1.3.2. A empresa contratada deverá apresentar Registro no CREA;

8.1.3.2.1. A empresa contratada deverá apresentar ARTs (Anotação de  Responsabilidade Técnica); um responsável para as atividades na área podendo            ser profissional com registro no CREA e/ou CFT (Engenheiro Biomédico/Elétrico e afins).

8.1.3.2.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima                     elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante ou estarem vinculados a empresa por meio de contrato de prestação de serviços, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.

8.1.3.2.3. Os profissionais detentores dos atestados em referência deverão                    participar como responsáveis técnicos na execução do objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da contratante, ou ainda, quando solicitado pela própria contratante em função de ineficiência ou necessidade da execução dos trabalhos.

8.1.3.2.4. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica por outros que, na forma deste edital, tenham o seu currículo analisado e apresentem condições de habilitação iguais ou superiores às exigidas.

8.1.3.3. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.

8.1.3.4. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.

O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial não haverá alteração continuará no dia 22/08/2024, das 09h00 às 09h15min.Para retirada do edital e acesso às demais informações: licitacao.b048@sestsenat.org.br.

Presidente da Comissão de Licitação

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