EDITAL
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE JUIZ DE FORA-MG
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2370/401
CEP 36016-903
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ERIKA HALFELD DE SOUZA, Oficial Substituta do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Juiz de Fora, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei 9.514/1997, e atendendo requerimento do credor fiduciário, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., INTIMA o Sr. BRUNO DA SILVA AZEVEDO, CPF 064.***.***-52,a satisfazer, no prazo improrrogávelde 15 dias, a partir da última publicação deste edital, as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento e demais encargos e obrigações contratuais, oriundos docontrato nº 0010370603, registrado neste Cartório sob R04 na matrícula 47.260, relativo ao imóvel constituído pelo apartamento 710, no empreendimento denominado Residencial Madrid, na Rua Barão de Santa Helena, nº 620, no Bairro Granbery. A Planilha com demonstrativo do débito e demais valores, apresentada pelo credor fiduciário, se encontra à disposição de Vossa Senhoria neste Cartório, no endereço e horários abaixo indicados.
Fica informado, V. Sa., que o valor destes encargos está sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação, e que embora recomendável que o pagamento do valor integral seja feito diretamente ao credor, poderá ser efetuado neste Cartório, situado na AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 2370, SALA 401, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 as 12:00 hs e das 13:00 as 17:00 hs, desde que por meio de cheque administrativo ou visado, com cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário, ou seu cessionário, nos precisos termos do Parágrafo único do art. 965 do Provimento Conjunto PR/CGJ nº 93/2020 do TJMG, ficando o senhor advertido ainda que, o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário nos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/1997.
No caso de pagamento efetuado diretamente ao credor, o respectivo recibo deverá ser apresentado a este Cartório.
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2026.
Erika Halfeld de Souza
Oficial Substituta
