ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO ECOLÓGICO ESTRADA REAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Diretoria da Associação dos Proprietários do Condomínio Ecológico Estrada Real, situado à Rua Prefeito Luiz Pena, s/nº, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) e no próprio Estatuto Social da Associação, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes a Associação, convoca todos os associados adimplentes, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 27 de setembro de 2025 (sábado), na área de lazer de uso comum da associação, localizada à Rua Prefeito Luiz Penna, S/N, bairro Novo Horizonte, nesta cidade. (Capítulo III, Seção I, Artigos 10, 12 e 13)
Primeira Convocação: às 9:30h com a presença de associados representando 1/3 (um terço) do corpo social, ou em
Segunda Convocação: às 10:00h com qualquer número de associados presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Capítulo III, Seção I, Artigo 14)
- Prestação de contas (Capítulo III, Seção I, Artigo 11, Letra “c”);
- Instituição de taxas extras para pagamento do 13º salário e encargos sociais dos funcionários nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro/2025;
- Alterações dos regulamentos, conforme sugestões recebidas:
- Regulamento geral;
- Regulamento de obras;
- Regulamento de segurança;
- Avaliação do atual modelo de segurança privada.
- Deliberação sobre a proposta de acordo com o Ministério Público Ambiental;
- Deliberação sobre proposta de acordo para manutenção das caixas d´águas intermediárias no terreno em que foram instaladas pela incorporadora Hope-Zem Construções Ltda
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte nem deliberar, nem votar ou ser votado nas Assembleias os que não tenham previamente quitado com as quotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.”
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de fora 28 de agosto de 2025.
Diretoria
(Capítulo III, Seção I – Artigo 13)
