Relação dos Convocantes de ¼ de condôminos para Assembleia Extraordinária
Os condôminos de ¼ (um quarto), qualificado neste abaixo assinado do Condomínio MILLENNIUM RESIDENCE, condomínio edilício inscrito no Ministério da Fazenda comCNPJ 47.688.457/0001-02, no exercício de seus direitos garantido em Lei, com o firme propósito e objetivo de promover a pluralidade, participação efetiva, defesa dos interesses dos condôminos, transparência, acesso irrestrito à informações da administração do condomínio entende que sua gerência atual, por mais esforços que tenham empregado, não atendem as demandas e expectativas do nosso condomínio. Entendemos que nossos problemas, melhorias e redução do nosso custo operacional, precisam ser enfrentados por uma equipe dedicada, exclusiva, dotada em sua equipe de trabalho com condôminos das próprias torres, especialmente o síndico. Pois um conjunto de prédios com a população de praticamente um bairro inteiro não pode prescindir da assistência e dedicação de quem aqui vive e sente na própria carne os problemas e expectativas dos demais condôminos.
Desta forma assinam este abaixo assinado, se fazem convocados e convocam todos os demais proprietários e ou seus procuradores a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 31 de julho de 2023, segunda-feira, às 19h00h (dezenove) horas em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 dos condôminos, e às 19h30min (dezenove e trinta) em segunda e última convocação por maioria dos presentes, somente de forma presencial, no estacionamento coberto do referido condomínio, situado à avenida Engenheiro Valdir Pedro Monachesi1400, bairro Aeroporto, Juiz de Fora- MG. CEP 36.038-230, para discutirem e deliberarem sobre as seguintes pautas:
1) Solicitação esclarecimentos da Síndica sobre fatos relativos sua administração com apresentação ampla defesa e contraditório, quanto à:
- Antecipação de recargas dos aparelhos de extinção de incêndio.
- Custo do referido serviço muito acima do praticado no mercado, isto posto, referente alínea “a” (supra)
- Destituição de Membros do Conselho e Subsíndicos sem contraditório e ampla defesa combinado com deliberação e votação em assembleia devidamente convocada.
2) Possibilidade de renúncia da síndica
3) Deliberação e votação para destituição da síndica por não administrar convenientemente o condomínio
Observações importantes:
- a) Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar das deliberações em assembleia, na conformidade com o disposto no 1.335, inciso III do Código Civil. Especialmente nesta assembleia, considerando os assuntos a serem tratados, todos os condôminos poderão participar, mas os inadimplentes até a véspera da Assembleia, não poderão votar e ser votado.
- b) Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração. As procurações necessariamente terão que ter firma reconhecida, só serão aceitas procurações com a data específica desta assembleia e para os assuntos da ordem do dia constante nesta pauta.
Conforme edital, respeitados neste caso os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil.
- c) Visando a proteção de dados individuais, conforme Lei 13.709/2018 (LGPD), o documento próprio (lista de assinaturas contendo ¼ dos condôminos) não será disponibilizado para consulta uma vez que possui dados pessoais e numeração de CPF dos condôminos aptos a assinar. A relação será entregue a síndica e posteriormente apresentada por esta na mesa da assembleia ao responsável indicado após votação do item três da pauta.
- d) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
- e) A manifestação de inquilinos, somente será permitida se os mesmos estiverem de posse de procuração específica para essa Assembleia, com firma reconhecida.
Contamos com sua participação.
Juiz de Fora, 06 julho de 2023.
