EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS DO SPORT CLUB MARIANO PROCÓPIO
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA
WILMO DE ARAÚJO, na condição de Diretor Presidente do SPORT CLUB MARIANO PROCÓPIO, associação privada inscrita no CNPJ 21.603.956/0001-58, no exercício de sua atribuição e conforme autorização deliberada pelos membros da Diretoria, Conselho deliberativo e Conselho Fiscal em reunião realizada em 06/06/2022, convoca os associados proprietários/ titulares de quinhões, para comparecerem à assembléia geral a ser realizada no dia 30/06/2022, às 19hs em primeira chamada, 19:15mim em segunda chamada e as 19h30min em terceira e ultima chamada, para reunião que será realizado na sede do clube na Avenida Rui Barbosa, número, 160, CEP: 36080-090, Cidade de Juiz de Fora/MG, para deliberar especificamente os seguintes temas:
1)-Referendar o contrato de compra e venda da sede do Sport Club Mariano Procópio, assinado pela associação e a empresa FATO GESTORA DE NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 05.461.394/0001-07;
2)-Deliberar sobre a dissolução da Associação e o valor a ser pago para cada associado a titulo de indenização;
3)-Caso seja referendado o contrato de compra venda, dissolução da associação e os valores indenizatórios a serem pagos aos associados, em seguida, deliberar sobre reforma estatutária visando regulamentar o que foi deliberado.
A Assembléia Geral será conduzida conforme a regras a seguir:
Art.1: Ao chegar à sede do clube, o associado deverá apresentar documento oficial com foto e assinar a lista de entrada na sede do clube e lista de presença na assembléia, antes de ingressar no salão social do clube;
Art. 2ª: As assinaturas devem ser lançadas na lista e livro de presença de forma legível acompanhado do número do quinhão.
Art. 3ª: Somente será autorizada a entrada no clube do associado proprietário do quinhão em dia com a taxa de manutenção.
Art. 4ª: Além dos associados mencionados no parágrafo anterior, terão Direito a ingressar no clube os advogados do Clube, intermediadores do contrato de compra e venda, oficial do cartório e membros das equipes de filmagem e sonorização.
Art.5º: Somente terá Direito a participar e votar na Assembléia, o associado que estiver em dia com a taxa de manutenção associativa.
Art6º: Entende-se como associado em dia com a taxa de manutenção, o associado que estiver com o mês de maio/2022 e meses anteriores pagos.
Art.7: O associado que provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso na assembléia responderá por contravenção penal prevista no artigo 40 do decreto lei 3.688/41, sem prejuízo de punição por infração penal mais grave .
Art.8: A Assembléia será registrada em ata própria do Clube, ata notarial e/ou gravação em áudio e vídeo.
Art.9: Os associados somente poderão deliberar sobre os temas previstos neste edital, sob pena de invalidação do ato. Aquele associado que tentar estimular ou conseguir que seja votado tema fora do objeto convocado, será responsabilizado por qualquer prejuízo contratual ou extracontratual que o clube suportar.
Art. 10: O Associado que desejar se manifestar deverá pedir a palavra ao presidente da assembléia, caso contrário terá a palavra cassada.
Juiz de Fora, 19 de junho de 2022
WILMO DE ARAÚJO
Diretor Presidente
FABRICIO DE CARVALHO ROCHA
OAB/MG 119.088
ANTONIO CELSO MOSQUERA GOMES
OAB/MG 113.887
