CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FIDELIDADE MINEIRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício Fidelidade Mineira, situado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 1966, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades (apartamentos, garagens, lojas e salão) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 30 de maio de 2023 (terça-feira), na sala de reuniões do Condomínio.
(Cláusulas 9 e 10)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença da maioria absoluta dos coproprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de coproprietários presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Cláusula 11)
- Prestação de contas (Cláusula 14);
- Eleição do (a) Síndico (a) (Cláusula 9), Subsíndico(a) (opcional), membros do Conselho Consultivo (Cláusula 18), remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 15) e delegação das funções administrativas (Cláusula 20);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Cláusula 16);
- Seguro obrigatório por lei (Cláusula 23);
- Deliberações sobre solicitação feita pela Loja Maçônica Fidelidade Mineira;
6) Assuntos gerais.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte e nem deliberar, nem votar ou ser votado nas Assembleias, os coproprietários que não tenham previamente quitado com as quotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.” (Cláusula 13)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 19 de maio de 2023.
O Síndico
(Cláusula 14)
