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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG

RETIFICAÇÃO I

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 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG, com base na legislação municipal vigente e no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação I do Edital nº 1, de 6 de outubro de 2022, nos termos a seguir:

  1. Fica retificado o subitem 4.1 do Edital nº 1/2022:

ONDE SE LÊ:

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e alterações, na situação prevista no Decreto nº 8.368/2014 (pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”), têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, nos termos do art. 243, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº Lei nº 2.107, de 24 de março de 2003.

LEIA-SE:

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4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e alterações, na situação prevista no Decreto nº 8.368/2014 (pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”), têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, nos termos do art. 243, da Lei Orgânica do Município.

  1. Fica retificado o subitem 4.1.3 do Edital nº 1/2022:

ONDE SE LÊ:

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4.1.3 Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999 se, na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.

LEIA-SE:

4.1.3 Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/1999 se, na aplicação do percentual de 2% (dois por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para esta reserva.

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Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, permanecendo inalterados os demais itens do Edital.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santos Dumont/MG, 14 de outubro de 2022.

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 LUCIANO GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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