CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO “GRAND TOWER”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício “Grand Tower”, localizado à Rua Leopoldo Schmidt, nº 200, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações inerentes, convoca todos os coproprietários de unidades (Condomínio Salas) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 26 de março de 2026 (quinta-feira), no terraço (20º andar).
(Capítulo III – Cláusula Décima, 10.1e 11.1)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença da maioria dos condôminos de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades presentes,
para tratarem dos seguintes assuntos:
(Capítulo III – Cláusula Décima, 10.5)
- Prestação de contas (Capítulo III – Cláusula Décima Primeira 11.1, Letra A);
- Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a), bem como a remuneração do(a) Síndico(a), eleição dos membros do Conselho Consultivo/Fiscal e delegação das funções administrativas (Capítulo III – Cláusula Décima Primeira 11.1, Letras C e D e Capítulo IV – Cláusula Décima Sexta, 16.1, Letras A, B e C, 16.2 § Primeiro e 16.4, Cláusula Décima Sétima, 17.1 e Cláusula Décima Oitava, 18.1);
- Previsão orçamentária (aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos) (Capítulo III – Cláusula Décima Primeira 11.1, Letra B, Cláusula Décima Nona, 19.1, 19.2 e 20.12);
- Seguro obrigatório por lei (Cláusula Vigésima Segunda);
- Deliberação com relação a aplicação do saldo do fundo de reserva.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão votar nas Assembleias de cada setor os condôminos que estiverem em aberto com os pagamentos de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas, salvos nos assuntos previstos em Lei.” ((Capítulo III – Cláusula Décima Quinta 15.3
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Observação: Em função da Cláusula 7.4 da Convenção: “O Subcondomínio Lojas e Estacioamento Rotativo terá autonomia administrativa e financeira independente do Condomínio Salas, sem qualquer comunicação de receitas e despesas …”
Desta forma, os condôminos do Subcondomínio Lojas e Estacionamento Rotativo tem a opção de participarem ou não da Assembleia.
Juiz de Fora, 18 de março de 2026.
Síndico
(Capítulo III, Cláusula 10.3)
