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ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE COMPÕEM O EMPREENDIMENTO RURAL FAZENDINHAS VALE DO SOL

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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ilmo. Srs.

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Pelo presente Edital de Convocação, ficam todos os associados da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE COMPÕEM O EMPREENDIMENTO RURAL FAZENDINHAS VALE DO SOL, situada na Fazenda Feliciano – Humaitá, s/n – Zona Rural – Juiz de Fora/MG, convocados para comparecer à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na modalidade ON-LINE por meio da plataforma ZOOM, conforme a seguir:LINK DE ACESSO:https://us02web.zoom.us/j/85378559792, ID DE ACESSO:853 7855 9792, DATA: 31/03/2026 (terça-feira)e HORA: 18h30min 1ª chamada e em 2ª chamada às 19h

PAUTA

  1. Prestação de contas– Período 02/2025 a 01/2026 (Os balancetes estão à disposição dos Associados para serem verificados através do aplicativo GROUPCOM);
  2. Eleição dos Membros da Diretoria para o mandato de 03/05/2026 a 02/05/2028: Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Segurança e Patrimônio, Diretor de Obras e Manutenções e Diretor Suplente e Conselho deliberativo: 03 membros e 02 suplentes;
  3. Previsão Orçamentária Anual;
  4. Deliberação da comunicação interna sobre festas e acesso de um número expressivo de visitantes externos (para evitar fragilidade da segurança) e controle de acesso por senha temporária (Airbnb, festas e aluguel por temporada);
  5. Aprovação de ajuste da taxa de água para se adequar à média mensal da conta de luz da bomba;
  6. Deliberação e votação de sugestões de investimentos futuros: bomba com energia solar e câmeras com bateria solar para as ruas do condomínio (3 g via chips de celular), estrutura melhor no entorno da bomba, uma praça concretada e uma casinha mais forte para os equipamentos;
  7. Deliberação referente a fracionamento de glebas;
  8. Assuntos Gerais.

 Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a V.Sas. a necessidade de sua participação. Esclarecemos ainda que, as decisões tomadas nesta Assembleia, impor-se-ão a todos, inclusive aos ausentes. Os inadimplentes ficam impedidos de votar e serem votados conforme determinado em estatuto. Os ausentes poderão ser representados por procuração conforme determinado em estatuto, Atenciosamente, Fabrício Pablo Virginio de Campos, Diretor Presidente

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