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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA II

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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA II

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Araguaia II, situado à Rua Benjamin Constant, nº. 1073, bairro Santa Helena, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio) e na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes, convoca os proprietários de unidades (condôminos) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 28 de março de 2025 (sexta-feira), no salão de festas do condomínio.

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(Capítulo V, Art. 7º, Art. 8º e Art. 10º).

Primeira Convocação:       às 19:00h com a presença mínima de1/2 (metade) dos proprietários, ou em

Segunda Convocação:       às 19:30h com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos proprietários para deliberarem sobre os

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seguintes assuntos em pauta:

(Capítulo V, Art. 10º, Letra “c” e Art. 14º)

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Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

Nenhum procurador poderá representar os interesses de mais de 03(três) Condôminos, além do interesse próprio, no caso de também ser Condômino. (Capítulo V, Art. 7º, § 2º)

“É lícito fazer-se representar o Condômino, nas Assembleias, por procuração com poderes especiais concedidos há menos de um ano, se por instrumento particular, e independentemente de prazo se por instrumento público, desde que o procurador não seja o próprio Síndico, Administrador ou Membro do Conselho Consultivo, bem como seus respectivos parentes até terceiro grau.” (Capítulo V, Art. 7º, § 1º).

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“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatoriamente acatadas por todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto.” (Capítulo V, Artigo 20ª)

Juiz de Fora, 18 de março 2025.

O Síndico

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            Capítulo V, Art. 9º, Letra “a”      

           Capítulo VII, Art. 27º, Letra “g”

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