EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Cristine Porto de Paula, Oficiala Interina do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG, na forma da lei, etc…
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 28/11/2023 o requerimento pelo qual ALBERTO DOMINGOS, brasileiro, separado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 52.966 expedido por OAB/MG, CPF nº 562.765.756-15, residente e domiciliado na Rua Tabajara Ferreira de Toledo nº 33, bairro Portal da Torre, nesta cidade, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, autuado sob protocolo 206058 de 28/11/2023, do imóvel descrito como um imóvel localizado nesta cidade, no bairro Portal da Torre, situado à Rua José Lourenço, sendo o lote nº 33, da quadra F, atual Rua Tabajara Ferreira de Toledo, com área construída de 462,56m² e área total de 480,00m². Descrição conforme memorial descritivo: o levantamento do lote iniciou-se no ponto de confrontação da rua Tabajara Ferreira de Toledo, com o terreno em questão, percorrendo a distância de 40,00m em linha reta em divisa com o lote nº 34, defletindo-se à esquerda 12,0m em linha reta nos fundos em divisa com o lote nº 17 da rua Luiz Brant Hotz, defletindo a esquerda percorrendo 40,00m em linha reta em divisa com o lote nº 32, defletindo-se a esquerda percorrendo 12,00m frente para a rua Tabajara Ferreira Toledo retornando ao ponto de início do levantamento, o imóvel está descrito na matrícula nº 36.697, Lº 2, de propriedade de JOÃO FELÍCIO DE ALMEIDA FERNANDES, CPF nº 008.061.966-53 e sua mulher RUTH DE ASSIS FERNANDES; MARIA HELENA FERNANDES CASTELO BRANCO, CPF nº 008.061.886-34 e seu marido SÍLVIO JUAREZ SERRA CASTELO BRANCO. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei.
Juiz de Fora, 16 de setembro de 2024.
A Oficiala Interina, Cristine Porto de Paula