CONDOMÍNIO JARDIM GUANABARA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio Jardim Guanabara (Edifícios Ipanema, Leblon, Copacabana e Gávea), localizado à Rua Santo Antônio, nºs 1075/1079/1087 e 1105, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que será realizada no dia 26 de setembro de 2024 (quinta-feira), nas dependências do Edifício.
(Art. 7º, letras “b” e “c” e Item 6º)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença de condôminos que representem 2/3 (dois terços) das unidades autônomas, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem da seguinte pauta:
(Art. 7º, Item 5º)
- Renúncia do Síndico;
- Prestação de contas do período compreendido entre novembro/2023 a agosto/2024 (Art. 7º, Item 4º, Letra “a” e Art. 8º, letra “g”);
- Eleição de Síndico(a) (Art. 7º, Item 4º, letra “c” e Art. 8º), 03 (três) Subsíndicos(as) (Art. 8º, Item 1º), membros do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo (Art. 7º, Item 4º, letra “d” e Art.9º – um de cada prédio), remuneração do(a) Síndico(a) e delegação de funções administrativas (Art. 8º, letra “j”);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Art. 7º, Item 4º, letra “b”, Art. 10, Subitem 2);
- Seguro obrigatório por lei (Art. 11).
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a conveniência de comparecerem ou fazerem representar por procurador, conforme Art. 7º, Subitem 3.
“Não poderão tomar parte nas Assembleias os condôminos que estiverem no atraso do pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes venham a ser impostas” (Art. 7º, Item 2º, letra “d”).
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Observação: Por exigência do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das pessoas jurídicas de Juiz de Fora – MG, relacionado ao primeiro item da pauta, deverá constar no edital da Assembleia Geral a especificação de se tratar de uma Assembleia Extraordinária e Ordinária.
Juiz de Fora, 16 de setembro de 2024.
O Síndico
(Art. 7º, letra “a”)