EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na forma da legislação aplicável, da Convenção atualmente vigente e do Código Civil, ficam convocados os Senhores Condôminos do Condomínio do EdifícioPaulo Furtado de Mendonça, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 28 de julho de 2026, às 18:00 horas,em primeira convocação, com a presença de condôminos representando a maioria das frações ideais, ou às 18:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no endereço à Rua Rei Alberto nº 62, centro, Juiz de Fora/MG, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
- Apresentação, discussão, emenda e deliberação acerca da instituição e aprovação da Convenção de Condomínio, compreendendo a análise integral da minuta a ser apresentada na própria Assembleia, facultando-se aos condôminos propor inclusões, exclusões, substituições, adequações, consolidações, emendas ou quaisquer outras alterações em seus capítulos, cláusulas, artigos, parágrafos, incisos, anexos e disposições transitórias, bem como deliberar sobre toda e qualquer matéria relacionada à organização, administração, funcionamento, utilização das unidades autônomas e das áreas comuns, direitos e deveres dos condôminos, critérios de utilização, limitações de uso, locação por temporada, hospedagem, utilização por plataformas digitais, regras de convivência, obras, utilização das áreas comuns, penalidades, critérios de cobrança, forma de rateio das despesas condominiais, competências dos órgãos condominiais e demais matérias próprias da Convenção de Condomínio, observados os quóruns previstos em lei.
- Apresentação, discussão, emenda e deliberação acerca das disposições da minuta relativas aos critérios de rateio das despesas condominiais, compreendendo, dentre outros aspectos, a definição da forma de participação das unidades residenciais e comerciais nas despesas ordinárias e extraordinárias, critérios de cobrança, forma de cálculo, datas de início de vigência, regras de transição e demais providências correlatas.
- Apresentação, discussão, emenda e deliberação acerca das disposições da minuta relativas à individualização do consumo de água, utilização dos sistemas de medição, responsabilidades pela instalação, manutenção, substituição de equipamentos, critérios de rateio, cobrança e demais aspectos técnicos e operacionais relacionados ao consumo de água entre as áreas residencial e comercial.
- Apresentação, discussão, emenda e deliberação acerca das disposições da minuta relativas aos acessos, circulação interna, utilização das áreas comuns, separação física e funcional entre os setores residencial e comercial, bem como quaisquer outras medidas relacionadas à organização e funcionamento do condomínio.
- Apresentação, discussão, emenda e deliberação acerca da situação jurídica, urbanística, registral e condominial do espaço localizado no terceiro pavimento, compreendendo, dentre outras matérias eventualmente correlatas:
- a) sua destinação;
- b) sua eventual regularização perante os órgãos públicos competentes;
- c) eventual regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis;
- d) eventual individualização ou outra solução jurídica que venha a ser considerada adequada;
- e) eventual atribuição de uso exclusivo;
- f) eventual definição de responsabilidade por despesas de conservação, manutenção e utilização;
- g) eventual inclusão em critérios específicos de rateio ou instituição de contribuição financeira correspondente à sua utilização;
- h) definição da forma, condições e cronograma para implementação da solução que vier a ser aprovada;
- i) bem como quaisquer outras medidas jurídicas, administrativas, registrais ou operacionais que se revelem necessárias à adequada disciplina da matéria, sempre observada a legislação vigente e os quóruns legalmente exigidos.
- Deliberação acerca da aprovação da redação final da Convenção de Condomínio, consolidando todas as alterações, inclusões, exclusões e emendas aprovadas durante os debates da presente Assembleia.
- Deliberação acerca da subscrição da Convenção de Condomínio pelos condôminos presentes, na forma do art. 1.333 do Código Civil, mediante lista de subscrição anexa à ata, bem como autorização para colheita posterior das assinaturas dos condôminos ausentes até o atingimento do quórum legal exigido.
- Deliberação acerca da data de entrada em vigor da Convenção de Condomínio, bem como da implantação gradativa das disposições cuja execução dependa de providências administrativas, técnicas, registrais ou operacionais.
- Deliberação para autorizar o Síndico, assistido pelo Conselho, a:
- a) consolidar a redação final da Convenção, observando rigorosamente todas as deliberações aprovadas nesta Assembleia;
- b) promover exclusivamente ajustes formais, correções materiais, adequações de técnica legislativa, numeração, remissões internas e outras modificações que não importem alteração do conteúdo deliberado;
- c) atender às exigências de natureza exclusivamente formal eventualmente formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal ou qualquer outro órgão público competente, desde que tais adequações não alterem o mérito das deliberações assembleares;
- d) firmar a Convenção de Condomínio e seus anexos;
- e) praticar todos os atos necessários ao registro da Convenção perante o Cartório de Registro de Imóveis;
- f) praticar os atos administrativos necessários à implementação das deliberações aprovadas.
- Assuntos gerais, exclusivamente para comunicações, esclarecimentos e manifestações dos condôminos, sem caráter deliberativo.
Observações
I – A minuta da Convenção será apresentada durante a Assembleia, podendo receber propostas de alteração, emendas, supressões, substituições e acréscimos, sendo submetida à votação sua redação final no mesmo ato assemblear.
II – As deliberações observarão os quóruns previstos na legislação e, quando aplicável, aqueles exigidos para cada matéria específica.
III – A eventual aprovação de medidas cuja implementação dependa de procedimentos perante a Prefeitura Municipal, o Cartório de Registro de Imóveis ou quaisquer outros órgãos públicos competentes não dispensa a observância das exigências legais e registrais aplicáveis, constituindo a deliberação assemblear apenas a autorização condominial necessária para adoção das providências cabíveis.
IV – A presente convocação abrange todas as matérias relacionadas à instituição, aprovação, complementação, alteração e consolidação da Convenção de Condomínio, bem como todas as propostas, emendas e adequações que se mostrarem pertinentes durante os debates e guardem relação direta com seu objeto, observados os limites legais e os quóruns exigidos para cada deliberação.
Os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento das cotas condominiais, taxas, multas e demais pendências perante o condomínio não poderão votar em nenhuma das deliberações da assembleia, nem ser votados ou eleitos para qualquer cargo eletivo, somente readquirindo tais direitos após a quitação integral de seus débitos.
O condômino que não puder comparecer, desde que quite com suas obrigações condominiais, poderá fazer-se representar por procurador devidamente constituído mediante procuração específica para a assembleia.
As deliberações da assembleia obrigam a todos os condôminos, inclusive os ausentes, os dissidentes e os que se abstiverem de votar.
Juiz de fora, 14 de julho de 2026.
Clóvis Carneiro de Castro Filho
Síndico
