Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários
Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários CNPJ: 28.614.251/0001-85, situado na Rua Professor Irineu José de Paula, 200, Bairro Previdenciários, Juiz de Fora – MG. CEP: 36031-360. Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, com procurações com data especificada pauta do dia, com firma reconhecida, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 21 de maio de 2026, quinta-feira, às 19h00 (dezenove horas) em primeira convocação, com maioria absoluta 50% mais um do número de condôminos e às 19:30min (dezenove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes, na garagem G1 (dependência do condomínio), sito endereço acima. Para matérias de quorum qualificado manteremos a assembleia continuada de acordo com a Lei 14309/22 com votação pelo aplicativo da administradora. Essa assembleia será para discutirem e deliberarem sobre as seguintes pautas:
- a) Discussão e deliberação para mudança de local de estacionamento de motos para criação de área de lazer, quorum qualificado de 2/3 dos condôminos;
- b) Discussão e deliberação para estudo, cálculo e laudo de viabilidade de instalação de ar condicionado;
- c) Discussão e deliberação de valores de multas com especificação de gravidade, leve, média, alta e notificações de acordo com convenção condominial;
- d) Discussão e deliberação sobre veículos sem funcionamento em vaga rotativa;
- e) Discussão e deliberação sobre previsão orçamentária anual;
- f) Informe de mudança de empresa de elevadores;
- g) discussão e deliberação sobre festa junina, data e organização;
- h) Informativo de melhorias feitas pela gestão;
- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
- Será entregue aos aptos a votar e se manifestar um cartão no ato da assinatura para as unidades quites;
- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, sendo obrigatório firma reconhecida ou reconhecimento de assinatura GOV. Contendo no corpo da procuração Data específica dessa assembleia, e respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;
- As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Contamos com sua participação.
Juiz de Fora, 11 de maio de 2026
ROSILAINE BARRETO Síndica
