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CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL DIAMOND DOWNTOWN

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CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL DIAMOND DOWNTOWN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

   O Síndico do Condomínio do Edifício Residencial e Comercial Diamond Downtown, situado à Avenida Presidente Itamar Franco, 901, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes e aplicáveis, convoca os coproprietários de unidades (loja/apartamentos) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 27 de Novembro de 2025 (quinta-feira), de forma on-line por vídeo conferência (Artigo 1.354-A do Código Civil), mediante acesso pela ferramenta Superlógica Zoom. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado pelos condôminos, com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet, de acordo com as instruções que serão enviadas previamente para os coproprietários de unidades pelos e-mails cadastrados na administradora e no grupo de whatsApp do Condomínio. (Capítulo XI, Itens 11 e 12)

 

Primeira Convocação:        às 18:30h com a participação on-line da maioria dos condôminos de unidades, ou em

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Segunda Convocação:        às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades participantes de forma on-line,

para tratarem dos seguintes itens da pauta:

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(Capítulo XI, Art. 15 e 18)

(Documentação comprobatória / balancetes estão disponibilizados no aplicativo GRUVI)

  1. Aumento do número de participantes no espaço da churrasqueira (Art. 11, item 4 do Regimento Interno);
  2. Redução do valor da taxa de utilização do espaço da churrasqueira (Art. 13, item 3 do Regimento Interno);
  3. Utilização dos itens do espaço da churrasqueira, sem a realização de reserva no local (Art. 13 do Regimento Interno);
  4. Alteração da Cláusula 8ª da Convenção e do Art. 8,1, Letra “k” do Regimento Interno que trata de locação por meio de plataforma AIRBNB;
  5. Alteração da regra do espaço kids para permissão de uso por visitantes ou convidados (Art. 16 do Regimento Interno).

Observação: Para deliberar e votar nos sub itens (a, b, c, d, e), com relação a alteração dos itens da Convenção e do Regimento Interno é necessário o quórum qualificado de 2/3 dos proprietários, conforme previsto no Código Civil e Cláusula 16 da Convenção.

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Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da importância da participação de forma on-line ou se fazer representar por procurador munido de procuração com firma reconhecida, a ser encaminhada para a administradora até a data de 26/11/2025.

“É lícito o condômino fazer-se representar, em Assembleias Gerais, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, mediante instrumento de procuração, permitindo ao procurador representar mais de um condômino em uma mesma Assembleia.” (Capítulo XI, Art. 21)

“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta, poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá votar ou ser votado e, sempre que a Lei ou Convenção exigir “maioria” ou “maioria qualificada” entender-se-á que qualquer destes requisitos está satisfeito, sempre que os presentes representarem o quórum exigido das unidades cujos proprietários estiverem quites no tocante aos aludidos encargos.” (Capítulo XI, Art. 20)

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Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos não participantes.

Esclarecimentos sobre a prestação de contas poderão ser sanados e obtidos com a 676-Administradora de condomínios Ltda., de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:30h e 13:00h às 18:00h, pelo telefone (32) 3217-0676 ou e-mail adm@676administradora.com.br até o dia 25/11/2025.

 

Juiz de Fora, 17 de novembro de 2025.

O Síndico

(Cláusula XI, Item 11.3)

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