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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK MARILÂNDIA

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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK MARILÂNDIA

Rua das Marcassitas, 260 – bairro Marilândia – Juiz de Fora – MG

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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Conforme previsto no Código Civil – Lei no 10.046/02, bem como demais legislações supervenientes, ficam os senhores condôminos convocados para participarem da Assembléia Geral Ordinária (Convenção de Condomínio, Cláusula Décima, §1o) do Condomínio Residencial Park Marilândia, situado à Rua das Marcassitas, 260, bairro Marilândia, na cidade de Juiz de Fora/MG, a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2022 (terça-feira) às 18h30 no RITZ PLAZA HOTEL, sediado à Avenida Barão do Rio Branco, nº2000 – bairro Centro – Juiz de Fora – MG – CEP: 36015-510 – no espaço Imperial.

Primeira convocação: às 18h30 com a presença dos condôminos que representem pelo menos metade das

frações ideais, ou em:

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Segunda convocação: às 19h00 com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes

assuntos em pauta:

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1) Retratação ordenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

2) Prestação de contas do exercício de 01/11/2021 a 31/10/2022 (Convenção; Cláusula Décima e parágrafos);

3) Eleição de síndico(a), subsíndico(a) e conselho(a) consultivo(a) para o exercício de 18/12/2022 à 17/12/2024 e funções administrativas (Convenção; Cláusula Nona, “caput” e Convenção; Cláusula Nona, §4o);

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4) Previsão orçamentária para o exercício de 2023 (Convenção; Cláusula Décima e parágrafos);

5) Assuntos gerais.

“As Assembléias somente poderão resolver validamente em primeira convocação com a maioria dos condôminos, ou,em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, ressalvado o “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços)quando da aprovação da Convenção ou de suas alterações, destituição do síndico, realização de obras voluptuárias ou em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, e nos demais casos expressos em lei ou nesta convenção, tudo registrado no livro de Atas com termo de abertura, encerramento e folhas rubricadas pelo Síndico.” (Convenção, Cláusula Décima, §5o);

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“Não poderão votar ou ser votado nas Assembléias, aqueles que estejam em débito com suas contribuiçõescondominiais, sendo nulos os seus votos.” (Convenção, Cláusula Décima, §6o);

“Nas Assembléias, cada unidade terá direito a um voto. Caso a unidade pertencer a mais de uma pessoa, dentre elas uma será designada por escrito para representá-la.” (Convenção, Cláusula Décima, §3o).

Juiz de Fora, 11 de novembro de 2022.

Condomínio Residencial Park Marilândia

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