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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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Juiz de Fora, MG, 13 de outubro de 2025. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ilmo. Srs. Associados. Associação dos Proprietários do Loteamento Granville Residence – APG A Presidência do Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO GRANVILLE RESIDENCE – APG, situada à Rua Joaquim Moraes, nº 530 – Granville. em Juiz de Fora, CEP 36.036-244, inscrita no CNPJ no. 00739355/0001-05, no uso de suas atribuições e na forma convencional, de acordo com as Leis vigentes e do Estatuto da APG, convoca os ASSOCIADOS TITULARES para uma Assembleia Geral Extraordinária – AGE.     DATA:  28 de outubro de 2025 (terça feira);    LOCAL:  Centro de Convivência da Associação.    HORÁRIO:  19h00min – Primeira chamada com a metade mais um;                        19h30min – Segunda chamada com qualquer número (Art. 16, Cap. IV do Estatuto da APG).PAUTA: MELHORIAS PROPOSTAS PARA EXECUÇÃO NA APG: PROJETO ENTORNO DA SEDE E PORTARIAApresentação dos resultados da pesquisa efetuada para avaliar o interesse dos associados sobre cada item do projeto, conforme determinação indicada na AGE de 21 de agosto de 2025;Deliberação e aprovação para seguir com os projetos aprovados na pesquisa.OUTROS ASSUNTOS ELEGIBILIDADE: A representação do ASSOCIADO TITULAR (pessoa física ou jurídica) junto à APG é exercida somente por 01 (uma) pessoa física, conforme consta no Registro do Imóvel; Caso o ASSOCIADO TITULAR não possa comparecer, poderá ser outorgada Procuração a um representante, (modelo de procuração pode ser obtido na Sede da APG ou junto à Administradora Confiança). A referida Procuração deverá ser entregue na Confiança Administradora até às 15h00min do dia 28 de outubro de 2025;A ausência de ASSOCIADOS TITULARES não os desobriga de acatarem as deliberações da Assembleia;(d) O ASSOCIADO TITULAR que estiver em situação de inadimplência com a APG (em atraso com o pagamento de taxas de manutenção e Taxa Extra até o dia 30 de setembro/2025, multas ou com pendências judiciais), somente poderá participar como ouvinte; não sendo considerado em condições de exercer votos de tomadas de decisões de acordo com  o Art. 1.335, III do Código Civil. Atenciosamente

Presidente do Conselho Deliberativo da APG

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