EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO
NOVA GRAMADO VILLAGE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Proprietários do Bairro Nova Gramado Village – APNGV, com sede na Avenida Juiz de Fora s/n (guarita que dá acesso ao bairro), com base no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10/01/2002) e no Estatuto da Associação, convoca os associados, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 27 de setembro de 2024 (sexta-feira), na praça do bairro.
(Capítulo IV: Seção I – Artigo 15 e Parágrafo Único)
Primeira Convocação: às 18:30 horas com a presença da metade mais um dos associados adimplentes;
Segunda Convocação: às 19:00 horas, com qualquer número de associados adimplentes presentes, para deliberarem sobre o seguinte assunto:
(Capítulo IV, Seção I, Artigo 17)
- Aprovar o planejamento da Diretoria Executiva (orçamento anual e as contribuições associativas dos sócios, para o período de Novembro/2024 a Abril/2025 (Capítulo IV, Seção I – Artigo 13 – II e Artigo 14 – II);
- Aprovação de obras de infraestrutura da portaria para o controle de acessos;
- Instalação de redutores nas vias do bairro e reparo das mesmas;
- Construção de banheiros na área da praça para os Associados;
- Revitalização da área próximo à APP (Container);
- Ampliação e melhorias no sistema de monitoramento por câmeras;
- Melhorias no Sistema de recebimento de encomendas pela portaria;
- Contratação de zeladoria, após a conclusão das obras aprovadas, para conservação e limpeza de áreas comuns e serviços diversos;
- Apresentação das novas empresas prestadoras de serviços;
- Agenda de eventos da Associação e custeio dos mesmos.
Em virtude da relevância do assunto a ser tratado, lembramos da importância de seu comparecimento ou se fazer representar por procurador devidamente documentado, com procuração específica com firma reconhecida do associado outorgante.
“O Associado somente poderá exercitar seu direito de voto, estando em dia com suas contribuições associativas, porém estará mantido de todos os modos seu inalienável direito de defesa.” (Capítulo III – Artigo 10 – § 1o)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos os associados, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 13 de setembro de 2024.
Presidente do Conselho Deliberativo
Capítulo IV – Seção II – Artigo 16, Seção II – Artigo 20 – I e Artigo 22