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CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ADRESS RESIDENCE SAGGIORO e SAGGIORO FASHION CENTER

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 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ADRESS RESIDENCE SAGGIORO e SAGGIORO FASHION CENTER

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 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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A Comissão de Representantes do CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ADRESS RESIDENCE SAGGIORO e SAGGIORO FASHION CENTER,vem, através do presente edital, convocar os senhores adquirentes/condôminos, titulares de direitos de fração ideal (devidamente comprovado), para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, presencial, a realizar-se no dia 22 de agosto de 2024,  às 17:30h, em primeira convocação, no endereço Rua Santa Rita, nº 399, centro – Juiz de Fora – MG, com a presença de 2/3(dois terços) dos adquirentes/condôminos, ou às 18:00h, em segunda e última convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos do dia:

  1. Reapresentação do Alvará judicial expedido nos autos n°0464745.61.2008.8.09.0051 e principais condições para adesão ao Condomínio e retomada de obras.
  2. Informação dos desembolsos já realizados pela sociedade Saggioro Administração e Participações S/A em prol do empreendimento, deliberando sobre a consolidação dos valores, e forma de pagamento/ressarcimento;
  3. Apresentação, para conhecimento, deliberação e autorizaçãoda versão finalizada do projeto arquitetônico;
  4. Apresentação, para conhecimento e deliberação, do cronograma físico e financeiro da construção, considerando o projeto atualizado;
  5. Condições finais para adesão à retomada de obras e deliberação para concretização de negócio jurídico do Condomínio com a Incorporadora Diamond Empreendimentos Imobiliários LTDA.;
  6. Deliberação sobre assuntos gerais.

Pedimos aos senhores adquirentes/condôminos que compareçam à Assembleia ora serem representados por procuradores devidamente constituídosmunidos do instrumento de aquisição, o qual será submetido previamente à mesa para autorização da participação do interessado/condômino.

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O condômino poderá ser representado por procurador investido de poderes específicos para a referida Assembleia, devendo a procuração ser assinada com reconhecimento de firma e/ou por certificado digital (com chave de certificação ICP), devendo o (a) procurador (a), necessariamente, estar igualmente na posse do instrumento de aquisição que legitime o condômino interessado.

Fica ressaltado, por fim, que as decisões tomadas em Assembleia valerão para todos, inclusive aos ausentes.

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Comissão de Representantes

 

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