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Condomínio Vivendas da Serra II

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Juiz de Fora, 12 de junho de 2025.

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Prezado(as) Condôminos(as),

Ficam os Sr.(as) Condôminos(as), nos termos do artigo 17º e 27º, da Convenção de Condomínio do Residencial Vivendas da Serra II, convocados a participar da:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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A realizar-se nas dependências do Condomínio Vivendas da Serra II, no salão de festas, localizado na Rua Paulo Affonso Tristão, n° 435, bairro Vivendas da Serra, Juiz de Fora -MG,no dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2025, quarta-feira, ás 19:00h, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3 dos Condôminos representantes e/ou representados, e ás 19:30h, em segunda convocação, com qualquer número, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:

  1. Eleição de Síndico(a)
  2. Eleição dos membros do Conselho Consultivo
  3. Assuntos Gerais

Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos à conveniência da participação de todos os(as) Condôminos(as), sendo que aqueles que não estiverem em dia com suas obrigações de Condôminos (adimplentes), não poderão votar ou ser votado em Assembleia.

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Os proprietários, conforme o art. 33º, poderão fazer-se representar por procuração, com poderes descritos, devendo o instrumento de procuração ter firma reconhecida e ser apresentado no início da Assembleia.

Esclarecemos ainda, conforme artigo 29º, parágrafo único, da Convenção do Condomínio, que as decisões tomadas em Assembleia, caberão à todos, inclusive aos ausentes.

Os(as) candidatos(as) ao cargo de Síndico(a), deverão apresentar/formalizar suas candidaturas à Administradora (email: contato.guerra.fernandes@gmail.com / whatsapp: (32) 98472-1664) de 13/06/2025 ás 08:00h a 20/06/2025 ás 17:00h, visando aferição e validação. A candidatura do(a) Candidato(a) à Síndico(a), deverá ser apresentada da seguinte forma: a) Apresentação em PDF tamanho de 01 (uma) folha A4; b) Nome completo; c) Qualificação do Candidato(a); d) Resumo de como será o atendimento ao Condomínio; e) Valor da prestação de serviços (para o(a) candidato(a) Síndico(a) profissional); f) Bloco e apartamento, para o(a) candidato(a) Condômino(a). Para à transparência e conhecimento, prévio, as candidaturas válidas serão publicadas (fixadas em áreas comuns de grande circulação no Condomínio) aos Condôminos(as) e Moradores(as) do Condomínio, no período de 23 a 25/06/2025. Somente serão válidas as candidaturas realizadas e aprovadas, tempestivamente, não cabendo candidatura(s) após o prazo, supracitado.

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Para os membros do Conselho Consultivo a candidatura poderá ser realizada na Assembleia.

Sem mais para o momento e esperando contar com a presença dos Senhores(as), subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

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Condomínio Vivendas da Serra II

Marina França de Souza

Síndica

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