CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAMILO DOS SANTOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O síndico do Condomínio do Edifício Camilo dos Santos, situado à Rua Halfeld, nº 1001, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 16/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 23 de novembro de 2022 (quarta-feira), no Salão de Festas do referido prédio.
(Artigo 10)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença dos condôminos que representam 2/3 (dois terços) das unidades autônomas que constituem o edifício, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:
(Artigo 11)
Leitura da ata anterior para ratificação ou retificação;
- Prestação de contas (Artigo 10, letra “a” e Artigo 17, Parágrafo único, letra “i”);
- Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a), membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal Consultivo (mandato de 02 anos), determinação da remuneração do (a) Síndico (a) e delegação das funções administrativas (Artigos: 10, letra “c” e “d”, 17, 18 e 23);
- Previsão orçamentária para o próximo exercício (Artigos: 10, letra “b”, 27 e 28);
- Seguro obrigatório (Artigo 33);
- Assuntos gerais (Artigo 10, letra “e”).
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte nas Assembléias os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.” (Artigo 8, Parágrafo 3º)
“As deliberações das Assembleias gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cumprindo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.” (Artigo 15)
* ATENÇÃO: A diferença do horário da 1ª para 2ª convocação é de 01 hora. (Capítulo III, Artigo 6, § 5º)
Juiz de Fora, 11 de novembro de 2022.
Síndico
