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CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

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EDITAL

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

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COMARCA DE JUIZ DE FORA-MG

AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2370/401

CEP 36016-903

EDITAL DE INTIMAÇÃO

REGINA MARIA ESTEVES MASSOTE, Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Juiz de Fora, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei 9.514/97, e atendendo requerimento do credor fiduciário, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, INTIMAo Sr.GIOVANI PIETRO BERTOLIN, CPF 059.487.066-64, a satisfazer, no prazo improrrogávelde 15 dias, a partir da última publicação deste edital, as prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento e demais encargos e obrigações contratuais, oriundos do Contrato nº 0010050989, registrado neste Cartório sob R 10 na matrícula 35.811, relativo ao imóvel constituído peloapartamento 201A, Bloco A, no Edifício Doutor Agenor Pereira de Andrade I, na Rua José Romão Guedes, nº 30, no Loteamento Granbery.A Planilha com demonstrativo do débito e demais valores, apresentada pelo credor fiduciário, se encontram à disposição de Vossa Senhoria neste Cartório, no endereço e horários abaixo indicados.

Fica informado, Vossa Senhoria que o valor destes encargos está sujeito à atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação, e que embora recomendável que o pagamento do valor integral seja feito diretamente ao credor, poderá ser efetuado neste Cartório, situado na AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 2370, SALA 401, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 as 12:00 hs e das 13:00 as 17:00 hs, desde que por meio de cheque administrativo ou visado, com cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário, ou seu cessionário, nos precisos termos do Parágrafo único do art. 965 do Provimento Conjunto PR/CGJ nº 93/2020do TJMG, ficando o senhor advertido ainda que, o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciárionos termos do art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97.

No caso de pagamento efetuado diretamente ao credor, o respectivo recibo deverá ser apresentado a este Cartório.

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Juiz de Fora, 11 de Outubro de 2022.

  1. M. Esteves Massote

Oficial

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