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ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA

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ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JUIZ DE FORA (ASSOCIAÇÃO), situada na Rua Cambuí nº 240, bairro Alphaville, Juiz de Fora/MG, CEP 36.037-860, CNPJ nº 15.499.250/0001-95, no uso de suas atribuições e na forma convencional prevista, de acordo com as Leis vigentes e no ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO (ESTATUTO), bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes à ASSOCIAÇÃO, convoca os ASSOCIADOS TITULARES(ASSOCIADOS) para uma Assembleia Geral Extraordinária (A.G.E.) com a seguinte Ordem do Dia:

  1. Deliberação sobre a destinação da obra de expansão da Área de Lazer;
  2. Deliberação sobre ratificação da construção do segundo quiosque e alocação de recursos;
  3. Deliberação sobre a construção do ponto de ônibus;
  4. Deliberação sobre a expansão da lixeira;
  5. Deliberação sobre formação da composição do fundo de reserva do passivo trabalhista;
  6. Prestação de contas do serviço de Consultoria.

Data:      20.01.2026 (terça-feira).

Local:     Área de Lazer da Associação Alphaville, na Rua Cambuí, nº 230, bairro Alphaville, Juiz de Fora/MG.

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Horário: 18h30min – primeira chamada com a presença da metade mais um.

                19h00 – segunda chamada com qualquer número de presentes.

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A representação do ASSOCIADO (pessoa física ou jurídica) junto à ASSOCIAÇÃO deverá ser exercida somente por 1 (uma) pessoa física a qual está discriminada em seu “Termo de Inscrição e Compromisso” conforme ESTATUTO, Capítulo II, Artigo 7º, Parágrafo Quarto. Caso o ASSOCIADO, cujo nome foi cadastrado junto à ASSOCIAÇÃO, não possa comparecer, deverá ser outorgada procuração a seu representante, seja ele cônjuge, sócio, filho ou qualquer outro vínculo. É lícito aos ASSOCIADOS se fazerem representar na assembleia por procuradores, munidos com procurações específicas, conforme ESTATUTO, Capítulo III, Seção “A”, Artigo 19, Parágrafo Segundo (Cada procurador poderá representar até 03 (três) mandantes). A ausência dos ASSOCIADOS não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem deliberados e decididos em assembleia.

Os ASSOCIADOS não estando quites com suas obrigações estatutárias e/ou regulamentares perante a ASSOCIAÇÃO não poderão participar, deliberar, votar ou ser votado, sendo nulo o seu voto e nula a sua presença na assembleia, de acordo com o ESTATUTO, Capítulo IV, Seção “A”, Artigo 12 e também do Código Civil – Lei 10.406 de 2002, Artigo 1.335, inciso III.

Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2026.

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Hélio do Carmo Ramos

Presidente do Conselho Diretor

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