CONDOMÍNIO DA GALERIA PIO X
CONDOMÍNIO DA GALERIA PIO X – ARTHUR F V VIEIRA E OUTROS, pessoa jurídica inscrita através da CNPJ de no. 21.195.052/0001-30, Galeria Pio X – no. 720, Complemento 734, Portão 8, sala 223, 2º. Andar, centro, Juiz de Fora/MG, cep 36.010-240.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Prezados Senhores (as) Proprietários;
Cumprindo o que determina o &(parágrafo) 1º. do artigo 1.350 do Código Civil, KÁTIA DE ANDRADE VIEIRA, CPF de no. 512.071.336-04, CYNTIA DE ANDRADE VIEIRA, CPF de no. 507.609.206-72, MARCIO DE ANDRADE VIEIRA, CPF nº. 285.475.006- 34, EDUARDO DE ANDRADE VIEIRA, CPF nº. 412.576.426-34 e TAPERA ALTA COMÉRCIO DE OBJETOS DE ARTE E ANTIGUIDADES LTDA, CNPJ 10.369.915/0001-22, na qualidade de proprietários de quota parte dos imóveis que compõe o CONDOMÍNIO DA GALERIA PIO X – ARTHUR F V VIEIRA E OUTROS, pessoa jurídica inscrita através da CNPJ de no. 21.195.052/0001-30, situada Galeria Pio X – no. 720, Complemento 734, Portão 8, sala 223, 2º. Andar, centro, Juiz de Fora/MG, cep 36.010-240, também com acesso pela Rua Marechal Deodoro, entre os nos. 461 e 485, em razão de constituírem mais de ¼ (um quarto) de todos os proprietários dos imóveis do condomínio, vem pela presente convocar Vossas Senhorias Proprietários para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 30 de janeiro de 2024, no endereço comercial do Condomínio, Galeria Pio X – no. 720, Complemento 734, Portão 8, sala 223, 2º. Andar, centro, Juiz de Fora/MG, cep 36.010-240, às 15:00 hs em primeira convocação, contando com o quórum da maioria absoluta dos coproprietários, respeitando o quórum especial, ou às 15:30 hs em segunda e última convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, (salvo quórum especial exigido por lei ou pela Convenção), sendo esta reunião exclusivamente realizada na modalidade presencial, para deliberarem sobre a seguinte “ORDEM DO DIA”:
A –Deliberar sobre a destituição do cargo do atual Síndico e Administrador do Condomínio Paulo César Soares de todas as suas atribuições/funções exercidas no Condomínio da Galeria Pio X Arthur F V Vieira e outros, CNPJ no. 21.195.052/0001-30, dispensando-o do cumprimento do aviso prévio fixado/estabelecido na ata da Reunião Condominial realizada em 01 de abril de 2022, mas efetivando o pagamento dos honorários correspondentes ao prazo fixado naquele instrumento, bem como a destituição de todos os membros do Conselho Fiscal, realizando na mesma oportunidade nova eleição de um novo Síndico/Administrador do Edifício para ocupar os mesmos cargos e funções pelo prazo de 2 anos, além de Eleger novos Conselheiros Fiscais pelo mesmo período, aos moldes do que estabelece o artigo 20º. e 21º. da Convenção de Administração do Condomínio da Galeria Pio X, oportunidade em que cada tronco familiar poderá indicar um membro para exercer tal encargo. Ocorrendo a destituição proposta, os destituídos serão informados através de correio eletrônico.
OBSERVAÇÕES:
1-É lícito aos senhores condôminos proprietários se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas, com firma reconhecida ou assinadas eletronicamente;
2-As ausências dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
3-Os senhores proprietários são reconhecidos quanto a sua condição de proprietários de quota parte dos imóveis que compõe o Condomínio da Galeria Pio X, independentemente de formalização de ato perante a matrícula dos respectivos imóveis que a compõe, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora e ainda, independentemente de quaisquer manifestações em demandas judiciais. Como critério de identificação dos proprietários foi considerada a partilha de rendimentos fruto dos contratos de locação efetivados pela empresa ALDMAC ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA, CNPJ 00.605.897/0001-87 que repassa a estes proprietários valores correspondentes aos percentuais correspondentes a sua quota parte. Temos, portanto, legitimado o direito de propriedade de cada um.
Atenciosamente,
Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2024.
Proprietários dos Imóveis que Compõe o Condomínio da Galeria Pio X.