Edital de Convocação Assembleia Geral Ordinária/Extraordinaria
Juiz de Fora, 06 de dezembro de 2025.
Senhores condôminos,
Na qualidade de síndica do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAGUI E BLOCOS DA GALERIA DR. TITO RIBEIRO, situado à Av. Barão do Rio Branco, n° 3008 – Centro, sirvo-me da presente para convocar Vossas Senhorias a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se presencialmente em 16 de dezembro de 2025(terça-feira), às 19h, na entrada da Av. Presidente Itamar Franco, em primeira convocação, contando com a presença de metade dos votos totais, ou 19h30, em segunda convocação, no mesmo local e dia, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Corpo de Bombeiros – Projeto de AVCB
1Autorização para solicitar a retirada dos hidrantes do projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, mediante edição do projeto devido aos custos de execução.
1.2Cronograma de execução para apresentação ao Corpo de Bombeiros.
1.3Aprovação da permanência da taxa extra já cobrada, destinada ao fundo do Corpo de Bombeiros. - Prestação de Contas – Período de novembro de 2024 a novembro de 2025.
- Previsão Orçamentária – exercício de 2026 (taxas condominiais)
- Planejamento, cronograma e orçamentos referente à recuperação do muro de divisa com o estacionamento.
- Abertura de livro de protocolo, exclusivamente para controle de acesso aos telhados.
- Procedimentos necessários em caso de instalação de ar-condicionado, conforme NBR5410 e NBR5674.
- Procedimentos de entregas – Mercado Livre e outras transportadoras (definição de horários de recebimento de entregas pelo condomínio).
- Assuntos gerais de interesse do condomínio.
Observações:
- Devido a relevância dos assuntos a serem tratados e deliberados é conveniente a participação dos senhores condôminos ou de se fazerem representar através de procuração específica para a assembleia ora convocada;
- As procurações devem ser enviadas até o dia 15 de dezembro de 2025, às 18hrs, para o e-mail da administração do condomínio: condominiomagui@gmail.com
- A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
- 1.335 Código Civil, poderão votar nas deliberações da Assembleia e delas participar, estando quite;
Antecipo meus agradecimentos pela valiosa presença,
Jaqueline Loures – Síndica.
