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EDITAL DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO UPSIDE CLUB.

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EDITAL DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO UPSIDE CLUB.

Na qualidade de Síndica do Condomínio Upside Club CNPJ: 49.858.877/0001-07, situado na Rua Jesus Raimundo 87, Teixeiras, Juiz de Fora, MG. Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, comprocurações com data especifica da pauta do dia,com firma reconhecida ou assinatura GOV,a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia19 de janeiro, segunda-feira, às 19h00h (dezenove horas) emprimeiraconvocação,commaioriaabsoluta50%maisumdonúmerodecondôminoseàs19:30min(dezenovehorase trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes,  nas formas presencial e online pela plataforma zoom com link a ser enviado por e-mail aos condôminos, sendo online apenas como ouvintes,na área de lazer da piscina do condomínio. A assembleia terá votação exclusivamente pelo aplicativo GRUVI, somente proprietários e procuradores poderão votar de forma online, a votação ficará aberta por 15 dias a contar da data da assembleia em acordo com a Lei 14382/2022. Essa assembleia será para discutirem e deliberarem sobre as seguintes pautas:

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  1. Apresentação formal da nova Síndica e nova Administradora;
  2. Informes gerais;
  3. Apresentação do Laudo de Vícios Construtivos, pela engenheira responsável, após explanação e intervenções, discussão e deliberação para impetrar Ação de Vícios Construtivos contra INC Empreendimentos Imobiliários S.a e todas as empresas responsáveis pelo Empreendimento e seus sucessores.

1)- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;

2)- Será entregue aos aptos a votar e se manifestar um cartão no ato da assinatura para as unidades quites;

3)- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, sendo obrigatório firma reconhecida ou reconhecimento de assinatura GOV. Contendo no corpo da procuração Data específica dessa assembleia, e respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;

4)- As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

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Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2026.

ROSILAINE BARRETO

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SÍNDICA

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