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COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA – SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG

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COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA – SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG

 CNPJ n.º 87.780.284/0001-64

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

MODALIDADE DIGITAL

O Presidente da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Jaguari e Zona da Mata – Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 do Estatuto Social, convoca os senhores delegados de núcleo eleitos nas respectivas Assembleias, que nesta data somam 31 (trinta e um), para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2022, às 7 (sete) horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos delegados, em segunda convocação, às 8 (oito) horas, com a presença da metade dos delegados mais um, e, em terceira e última convocação, às 9 (nove) horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) delegados. A Assembleia será realizada na modalidade digital, transmitida da sede da Cooperativa, localizada na Rua Venâncio Aires, n.º 927, Bloco B, Bairro Centro, nesta cidade, para todos os delegados, simultaneamente, utilizando a Ferramenta Pertencer* acessada pelo site www.sicredi.com.br/assembleiadigital, para deliberarem sobre a seguinte:

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ORDEM DO DIA

  1. Reforma e consolidação do Estatuto Social da Cooperativa, na sua versão integral, com destaque para os seguintes dispositivos:
  2. 2º, respectivos parágrafos – alteração nas regras de desfiliação da Cooperativa e renumeração dos parágrafos;
  3. 3º – alteração do objeto social para incluir a possibilidade de disponibilizar produtos e serviços financeiros e não financeiros permitidos ou não vedados pela legislação vigente, a não associados, inclusive serviços de pagamento nas modalidades de credenciador e iniciador de transação de pagamento;
  4. 4º – inclusão do parágrafo único acerca da previsão de participação societária em outras entidades;
  5. 5º, respectivos incisos – inclusão dos entes despersonalizados dentre as possibilidades de associação e renumeração dos incisos;
  6. 5º, § 3º, I – remissão de dispositivo e alteração da regra acerca da vedação para associação com quem exerce atividade concorrente com a Cooperativa;
  7. 11, § 1º – a alteração de requisito estatutário de ingresso ou permanência de associado no quadro social da Cooperativa;
  8. 12 e respectivos parágrafos – aprimoramento de redação; previsão de que as quotas-partes do capital são impenhoráveis; alteração de regra acerca dos critérios de retirada parcial de capital social; inclusão de regra acerca das destinações dos saldos de capital, de remuneração de capital ou de sobras a pagar, bem como renumeração dos parágrafos;
  9. 13, 14, e 18, respectivos parágrafos e incisos – alteração das regras de convocação e do formato de realização das Assembleias Gerais;
  10. 17 – Aumento do número de núcleos da cooperativa;
  11. 24 e respectivos incisos – novo inciso para incluir matéria de competência da Assembleia Geral Ordinária e adequação da redação, considerando a supressão do Conselho Fiscal;
  12. 27 caput, e respectivos incisos e parágrafos – alteração das condições para candidatura e exercício do cargo no Conselho de Administração; inclusão do prazo para efetivar a posse dos eleitos; e renumeração dos respectivos incisos e parágrafos;
  13. 28, respectivos incisos e § 3º – adequação do formato de realização das reuniões do Conselho de Administração e ajuste de redação considerando a supressão do Conselho Fiscal;
  14. 29, respectivos incisos – inclusão de novas atribuições ao Conselho de Administração; adequação de regra acerca da participação societária em outras entidades, bem como renumeração dos incisos;
  15. 32, § 4º – inclusão do prazo para efetivar a posse dos Diretores nomeados e renumeração dos parágrafos;
  16. CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL – Arts. 38 ao 41, respectivos parágrafos e incisos – extinção do órgão Conselho Fiscal e renumeração dos dispositivos seguintes;
  17. 44, II e III (renumerado para art. 40) – alteração do percentual de destinação das sobras ao FATES e previsão de que o recurso deste fundo poderá ser destinado também à comunidade situada na área de ação da Cooperativa; extinção do Fundo Social;
  18. Demais alterações de dispositivos visam melhorias de redação e/ou adequações das remissões de dispositivos, visto as renumerações realizadas, bem como supressão de textos em razão da extinção do Conselho Fiscal.
  19. Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).

Santiago, RS, 09 de dezembro de 2022.

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Armindo Bochi

Presidente

OBSERVAÇÕES:

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  1. A proposta de Estatuto Social encontra-se à disposição na sede da Cooperativa.
  2. A Assembleia se realizará em formato digital, cuja modalidade está amparada pelo art. 17-A da Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009, bem como na Instrução Normativa DREI n.º 81, de 10 de junho de 2020.
  3. *Instruções para participação e votação na Ferramenta Pertencer: os delegados deverão acessar a ferramenta através do site www.sicredi.com.br/assembleias, cadastrando-se e identificando-se com seu CPF e senha, no dia e horário indicados no preâmbulo, por qualquer dispositivo com internet, realizando seu cadastro para identificação, oportunidade em que será admitido seu ingresso na Assembleia. O mecanismo digital utilizado permitirá aos delegados que se identifiquem, assim como exerçam seu direito a manifestação e voto, mediante atuação remota. Serão disponibilizados aos delegados as instruções detalhadas para cadastramento e acesso à Assembleia Geral, através de e-mail ou whatsapp).
  4. A Assembleia será gravada eletronicamente.

 

 

 

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