CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK MARILÂNDIA
Rua das Marcassitas, 260 – bairro Marilândia – Juiz de Fora – MG
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Prezadas(os) Condôminos
Com cordiais cumprimentos vimos pela presente, conforme previsto no Código Civil – Lei no 10.046/02, bem como demais legislações supervenientes, ficam os senhores condôminos convocados para participarem da Assembleia Geral Ordinária (Convenção de Condomínio, Cláusula Décima, §1o) do Condomínio Residencial Park Marilândia, situado à Rua das Marcassitas, 260, bairro Marilândia, na cidade de Juiz de Fora/MG, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2024 (segunda-feira) às 18h30 na Rua das Marcassitas, nº 231 – bairro Marilândia – Juiz de Fora – MG – CEP: 36039-290 – na escola.
Primeira convocação às 18h30 com a presença dos condôminos que representem pelo menos metade das
frações ideais, ou em:
Segunda convocação às 19h00 com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes
assuntos em pauta:
1) Andamento do processo movido contra a Inter Construtora;
2) Prestação de contas do exercício de 01/11/2023 a 31/10/2024 (Convenção; Cláusula Décima e parágrafos);
3) Eleição de síndico(a), subsíndico(a) e conselho(a) consultivo(a) para o exercício de 18/12/2024 à 17/12/2026 e funções administrativas (Convenção; Cláusula Nona, “caput” e Convenção; Cláusula Nona, §4o);
4) Previsão orçamentária para o exercício de 2025 (Convenção; Cláusula Décima e parágrafos);
5) Assuntos gerais.
- Os candidatos ao cargo de síndico, subsíndico ou conselho consultivo podem encaminhar para o e-mail sindico@aguilacondominios.com.br sua proposta impreterivelmente até às 12h do dia 08 de dezembro de 2024. As propostas serão divulgadas;
O local da Assembleia foi reservado de forma gratuita ao condomínio, e deverá iniciar pontualmente às 18h30 e terminar até as 22h, sem atrasos.
“A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo síndico ou seu substituto, obedecidos os preceitos desta Convenção, sempre que se fizer necessário, podendo, ainda, ser convocada por condôminos que represente 1⁄4 (um quarto) dos coproprietários, sempre que exigirem os interesses gerais, conforme estabelecem os artigos 1.348, I, 1.350,1.354 e 1.355 do Código Civil.” (Convenção, Cláusula Décima, §2o);
“As Assembleias somente poderão resolver validamente em primeira convocação com a maioria dos condôminos, ou, em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, ressalvado o “quórum” mínimo de 2/3 (dois terços)quando da aprovação da Convenção ou de suas alterações, destituição do síndico, realização de obras voluptuárias ou em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, e nos demais casos expressos em lei ou nesta convenção, tudo registrado no livro de Atas com termo de abertura, encerramento e folhas rubricadas pelo Síndico.” (Convenção, Cláusula Décima, §5o);
“Não poderão votar ou ser votado nas Assembleias, aqueles que estejam em débito com suas contribuições condominiais, sendo nulos os seus votos.” (Convenção, Cláusula Décima, §6o);
“Nas Assembleias, cada unidade terá direito a um voto. Caso a unidade pertencer a mais de uma pessoa, dentre elas uma será designada por escrito para representá-la.” (Convenção, Cláusula Décima, §3o).
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante com Firma Reconhecida.
Juiz de Fora (MG), 21 de novembro de 2024.
Flavia Moura Caldas
Síndica
Condomínio Residencial Park Marilândia