SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE JUIZ DE FORA
ELEIÇÕES SINDICAIS
E D I T A L
O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE JUIZ DE FORA, por este EDITAL, faz saber que no dia 08 de dezembro de 2022, no período de 8:00 às 17:00 horas, será realizada a eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Federativa, titulares e suplentes na sede desta entidade, sita na Rua Santa Rita nº 454, salas 201 e 202, Centro, Juiz de Fora- MG, sem prejuízos de urnas itinerantes, que coletarão votos de associados em locais de trabalho, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas, a contar do dia útil seguinte da publicação deste (art. 38 do Estatuto). O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da Entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, no período de 08:00 às 12:00 horas, de segunda à sexta-feira, onde se encontrará a disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. Para a coleta dos votos serão utilizadas 03 Urnas, sendo uma fixa na sede do Sindicato e duas urnas itinerantes, distribuídas da seguinte forma: Urna 01 – no Sindicato. Urna 02 – Itinerante – percorrerá a Zona Sul da cidade. Urna 03 – Itinerante – percorrerá a Zona Norte da cidade. Caso não seja obtido quórum legal, será realizada a segunda votação no dia 15/12/22 e não conseguindo o quórum na segunda votação, a terceira votação será realizada no dia 22/12/22, em todas serão respeitadas o horário de votação acima mencionado (art.58 do Estatuto). Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição em 15 (quinze) dias (art.57 do Estatuto), todas no mesmo horário estabelecido para a primeira votação. Conforme artigos 43 e 44 do Estatuto, ficara aberto o prazo de 05 dias para impugnação de candidaturas após a publicação das chapas registradas com seus respectivos componentes.
Juiz de Fora, 06 de outubro de 2022.
Valter de Oliveira
Presidente
