DECISÃO
Licitação nº 009/2023
Processo nº 026/2023
À MD COPIADORA LTDA.
Nos termos do processo epigrafado, esta empresa sagrou-se vencedora nos itens 47, 70, 78, 81 e 83, todos previstos no presente certame, que visa a aquisição de material escolar. O contrato foi regularmente encaminhado via correios no dia 13/02/2023, sendo que o licitante não devolveu o referido instrumento contratual assinado.
Após notificação enviada no dia 24/04/2023, a empresa licitante declarou que houve erro no preenchimento de todos os itens que sagrou vencedora, impossibilitando o fornecimento no valor registrado em ata.
Nestes termos, consoante se depreende do art. 81, da Lei nº 8666/93, “a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas“.
Diante do exposto, é o presente para, na forma do art. 87, III, da mencionada legislação de regência, aplicar a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, diante da inexecução total do compromisso firmado, por se tratar de medida proporcional à conduta adotada pela empresa licitante e por ser de direito.
Diante da frustração da licitação para os itens referenciados nesta notificação, remeto esta decisão para o setor requisitante para verificação de repetição do presente certame, ou se o setor deverá adotar outra medida frente aos itens desertos.
Tabuleiro, 31 de maio de 2023
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Ailton Sérgio M. Ferraz
Prefeito Municipal