EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.E. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DISTRIFAR
Convocam para a A.G.E. DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DISTRIFAR- CNPJ:21.195.169/0001-14. Os Condôminos (as), de acordo com o código civil, em seus artigos 1355 e 1349, representantes de ¼ das frações ideais do Condomínio do Edifício Distrifar, CNPJ: 21.195.169/0001-14, situado na Avenida Barão do Rio Branco nº: 1171, Centro, Juiz de Fora, Minas Gerais. Subscritos em lista assinada dentro dos parâmetros das leis vigentes. Lista essa que não será publicada juntamente com o Edital por respeitar a Lei de Proteção de dados, mas que será imediatamente entregue ao Presidente da mesa, eleito para o pleito em questão. Onde todos poderão verifica-la. Sem ferir o direito alheio. Com isso convocam e se sentem convocados a todos os Condôminos e ou procuradores para a Assembleia Geral Extraordinária que vai se realizar no dia 8 de janeiro de 2025. As 19:00 horas em primeira convocação com no mínimo 50% dos condôminos mais um e às 19:30 horas e trinta minutos, em segunda convocação com maioria simples, nas dependências do condomínio. Para discussão e deliberação da pauta do dia:
- a) Solicitação de explicações da síndica sobre Notificação do Corpo de Bombeiros pela falta de AVCB do condomínio, bem como o planejamento e recursos financeiros para execução e obtenção do mesmo;
- b) Explicação da Síndica sobre o valor arrecadado em assembleia do dia 03 de dezembro de 2022, para execução do Projeto de AVCB, valor arrecadado, destinação do mesmo;
- c) Explicações da Síndica acerca do artigo 1348- II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, no que se refere ao prejuízo causado pelo vazamento, agua da cesama, aumento na conta, ressarcimento ao condomínio; d) Explicação da Síndica, sobre a contratação de substituição de férias de funcionários, planejamento, recursos financeiros e leis trabalhistas;
- e) Explicações da Síndica acerca do Artigo 1348 – VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- f) Possibilidade de renúncia da síndica;
- g) Não obtendo satisfação item (f), deliberação e votação para destituição do síndico por não administrar convenientemente o condomínio conforme Artigo 1349 do Código Civil Lei 10.406/02;
- h) Eleição de síndico e corpo diretivo para o cumprimento do mandato vigente;
- i) Assuntos Gerais;
1)- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembléia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
2)- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;
3)- As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Contamos com sua participação.
Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2025.