AÇÃO CIVIL PUBLICA
AUTOS n° 0016169-41.2017.8.13.0386
O MM Juiz de Direito da Comarca de Lima Duarte, proferiu decisão liminar em 22/11/2017, na ação civil pública acima, deferindo os seguintes pedidos do Ministério Público, autor da ação, em desfavor dos demandados:
a)- obrigação de não fazer, consistente em, de forma imediata, cessar toda e qualquer comercialização ou tentativa de comercialização(incluída aqui toda a propaganda, seja em meio físico ou digital) de “terrenos” no Loteamento “Alto da Serrinha”;
b)- obrigação de não fazer, consistente na proibição imediata de expansão do Loteamento “Alto da Serrinha”
c)- obrigação de não fazer, consiste na proibição de realizar vendas, promessas de venda, reservas ou quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de vender ou alienar “lotes” ou frações ideais do referido “loteamento”, bem como fazer a respectiva publicidade, sob qualquer forma, sobre as propriedades rurais acima apontadas, ou sejam 3947 e 3.949, Livro 2 – RG, todas do CRI de Lima Duarte/MG;
d)- obrigação de fazer consiste em impor aos requeridos que apresentem/exibam nos autos, no prazo de ate 10(dez), copias de todos os contratos, compromissos, termos, etc, os quais tenham por objeto a venda ou promessa de venda de lotes no loteamento “Alto da Serrinha”;
e)- a averbação da presente ação civil pública junto as matriculas dos imóveis rurais, isto é, matricula 3.947 e 3.949 ambas do Cartório de RGI de Lima Duarte/MG, na forma do artigo 167, inciso I, n° 21, da Lei Federal6.015/73, para conhecimento de eventuais interessados;
f)- sejam condenados a publicar a decisão que deferir a liminar em jornal de grande circulação regional, durante dois dias, a fim de que as partes interessadas tomem ciência de seu conteúdo, bem como possam ser alcançados objetivos de orientação de condutas, por intermédio da função pedagógica do direito, o que evitara que loteamentos clandestinos e irregulares proliferem.
