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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN SQUARE

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 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN SQUARE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

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Juiz de Fora, 25 de junho de 2024.-

Tem o presente Edital a finalidade de convocar todos os condôminos do Edifício Golden Square, situado na Rua Oscar Vidal, nº 71, Centro, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, CEP 36.010-060, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024(22.07.2024), segunda-feira, às 19:00 horas, em primeira chamada, iniciada com metade mais um das unidades representadas dos condôminos, e às 19:30 horas, em segunda e derradeira chamada, iniciada com o número de participantes presentes, independente do quórum, através do aplicativo GOOGLE MEET, cujo link de acesso será disponibilizado no dia da reunião, através do aplicativo WhatsApp, para deliberar e votar a seguinte pauta:

1.)- Apresentação e aprovação de contas do período anterior, segundo determinação da Assembleia Geral Ordinária de 27.05.2024;

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2.)- Apresentação de orçamentos para a discussão de contratação de síndico profissional, apresentação de orçamento para a discussão de contratação de conservadoras para o serviço de faxineiro;

3.)- Apresentação, pela Comissão eleita em 27.05.2024, de Minutas para modernização da Convenção de Condomínio, criação do Regimento Interno e Código de Direitos e Deveres dos Funcionários, com prazos estabelecidos para assinaturas e aprovação.-

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Fica ressalvado que os orçamentos podem ser apresentados por qualquer um dos condôminos, na própria assembleia, ou diretamente à administração, para que haja apresentação e discussão.-

Deve ser ressalvado que a participação de todos os condôminos é imprescindível e necessária para a melhor administração do bem comum, seja por comparecimento pessoal na reunião virtual ou por representação por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida.-

Em conformidade com o artigo 1.335 do Código Civil, tem o direito de participar e votar o condômino que estiver quite e adimplente com a sua obrigação condominial.-

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As decisões deliberadas e votadas em assembleia serão aplicadas a todos os condôminos, presentes ou não na reunião.-

Sendo o que cabe no momento,

Atenciosamente,

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Diógenes Augusto Pinheiro Martins

Síndico

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