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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINDICAIS

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINDICAIS

Pelo presente Edital, o Presidente do SINTEAC – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, de trabalho Temporário, de mão de obra especializada e não Especializada, de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Juiz de Fora e Região,na forma do Estatuto vigente,convoca para eleições sindicais os associados aptos a votarem, que tiverem conhecimento, ou vierem a ter quanto a realização das eleições para o período de 07 de novembro de 2026 à 07 de novembro de 2036, escrutíneo este que será realizado em primeira convocação no 15/04/2026, em caso de haver chapa única, das oitoàs quinze horas, na R. Barão de São Marcelino, 165 – Passos, Juiz de Fora – MG,através de urna fixano sindicato e urnas itinerantes,para composição da Diretoria, Conselho Fiscal Titular e Suplentes e Delegados Representantes perante Entidades de grau superior, nos termos do art.21º, 31º e 40º do Estatuto vigente, ficando aberto o prazo de cinco dias para o registro de chapa, a contar da data de publicação deste edital. Os interessados deverão apresentar requerimento em duas vias conforme modelo próprio fornecido pelo Sindicato, acompanhados de todos os documentos exigidos pelo art. 42º e parágrafos do Estatuto da entidade, indicando a composição da Chapa e respectivos cargos, dirigido ao atual Presidente da entidade. A Secretaria Administrativa Eleitoral funcionará no mesmo local da votação, no horário de 8h às 12h e 13h às 15h (Art. 43º §1º), no endereço supra informado, onde se encontrarão, à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações referentes exclusivamente ao processo eleitoral e fornecimento de recibo correspondente à inscrição da Chapas que vierem a ser regularmente registradas. Caso haja mais que uma Chapa inscrita, fica estabeleiddo que as eleições ocorrerão no dia 29 de abril de 2026, tendo em vista os prazos de possíveis impunações, que é de três dias, de acordo com o art. 46º, 47º e 48º do Estatuto Social, para impugnação de candidatos, a contar da publicação da relação das Chapas registradas. Faculta-se a indicação de fiscais para acompanhamento das urnas pelas chapas registradas, o que deverá ocorrer 2 (dois) dias antes do pleito, sendo neste mesmo prazo composta a mesa coletora responsável pelo controle da votação (art. 53º do Estatuto). Não obtido quórum,ou havendo empate, serão realizadas novas eleições nos mesmos termos no presente Edital no dia29/05/2026,das oitoàs quinze horas, quando então será eleita e empossada a Diretoria que detiver maior número de votos, independentemente do número de presentes votantes. Tratando-se de chapa única, a eleição será realizada em chamada única, conforme supracitado, com qualquer número de votantes, podendo ocorrer uso de urnas itinerantes a critério do presidente eleitoral.Os prazos do processo eleitoral serão contados de forma contínua e ininterrupta, desconsiderando-se o dia da publicação e prorrogando-se o prazo final, caso recaia em dia sem expediente na entidade sindical. Os casos omissos, serão resolvidos pela comissão eleitoral especialmente nomeada pelo Presidente da entidade.

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Juiz de Fora, 06 de abril de 2026.

PAULO SERGIO PENA FELIX

PRESIDENTE

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